TJTO - 0000089-62.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000089-62.2025.8.27.2736/TO AUTOR: JAMISON RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora não foi intimada da contestação apresentada pelo INSS no evento 10,a ssim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentada a réplica ou decorrido prazo, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:28
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 16:50
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:20
Conclusão para decisão
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03/06/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORGG -> TOPON1ECIV
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07/05/2025 13:31
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:48
Juntada - Informações
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10/04/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOPORGG
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10/04/2025 17:40
Expedido Ofício
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10/04/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/02/2025 13:14
Conclusão para decisão
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07/02/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
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05/02/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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