TJTO - 0038948-42.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 90
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29/08/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 17:06
Conta Atualizada
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038948-42.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARISTELA COSTA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 10:37
Conclusão para decisão
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19/08/2025 10:37
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038948-42.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARISTELA COSTA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 61).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou no evento 64, postulando a compensação do valor pago administrativamente. Considerando a quitação parcial como fato incontroverso, a medida que se impõe é a homologação do valor de R$ 9.952,58 (nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculos anexados no evento 64, CALC3 (art. 374, inciso II, do CPC).
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 61 e, por consequência disto, HOMOLOGO o valor de R$ 9.952,58 (nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) relativo ao crédito principal e R$ 995,26 (novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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17/03/2025 14:10
Conclusão para decisão
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14/03/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/03/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:52
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:19
Conclusão para decisão
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21/01/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 23:19
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 13:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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30/08/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:42
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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09/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 16:42
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/08/2024 16:42
Trânsito em Julgado
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09/08/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2024 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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22/07/2024 15:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/03/2024 16:43
Conclusão para despacho
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20/03/2024 16:42
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 16:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
20/03/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/02/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
06/02/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/01/2024 14:59
Conclusão para julgamento
-
24/01/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/12/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2023 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2023 22:23
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 17:27
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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