TJTO - 0031105-89.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0031105-89.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: NICAULA DA SILVA MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
RECURSO OPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Nicaula da Silva Menezes contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por maioria, negou provimento à apelação cível interposta pela servidora em ação de cobrança de diferenças salariais por alegado desvio de função de Auxiliar para Técnico de Enfermagem.
A embargante sustenta omissão quanto à análise de provas, precedentes jurisprudenciais, e à violação ao contraditório e à ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise de provas e fundamentos jurídicos apontados pela parte embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito da causa, mas ao esclarecimento de decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4.
O acórdão embargado examinou de forma clara e fundamentada todas as teses suscitadas no recurso de apelação, inclusive quanto ao indeferimento da produção de provas, à inexistência de desvio de função e à distribuição do ônus probatório, inexistindo omissão a ser suprida. 5.
As alegações da embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, hipótese que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, salvo quando configurado vício específico previsto no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à manifestação sobre fundamentos jurídicos já enfrentados, quando não configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.
A ausência de referência expressa a todos os dispositivos legais ou precedentes indicados pela parte não configura omissão quando a fundamentação do acórdão demonstra enfrentamento suficiente da controvérsia. 3.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370, 373, I, e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na Rcl nº 42425/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 29.03.2022, DJe 04.04.2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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04/07/2025 09:21
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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03/07/2025 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 16:05
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:25
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
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11/06/2025 16:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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11/06/2025 16:37
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB05
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10/06/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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10/06/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 15:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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05/06/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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02/06/2025 17:44
Despacho - Mero Expediente
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02/06/2025 13:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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02/06/2025 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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14/05/2025 17:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/05/2025 13:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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12/05/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/05/2025 16:01
Remessa Interna com voto divergente - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 16:01
Juntada - Documento - Voto Divergente
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07/05/2025 18:13
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB03
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06/05/2025 17:28
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 275
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28/03/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/03/2025 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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