TJTO - 0000154-21.2024.8.27.2727
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000154-21.2024.8.27.2727/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000154-21.2024.8.27.2727/TO APELANTE: ROSEVAL ALVES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO Observo que o recurso especial interposto no Evento 26 está acompanhado tão somente de comprovante de pagamento, não tendo sido juntada a respectiva guia de recolhimento, documento cuja apresentação também deve ser feita no ato de interposição do recurso e que se mostra imprescindível à comprovação do preparo recursal, a fim de possibilitar a conferência entre o número constante da referida guia com o número de referência do processo e do respectivo comprovante de pagamento.
Para regular comprovação do preparo de recurso especial, a parte recorrente deve observar as disposições do art. 5º, §1º, da Resolução STJ/GP n. 7/2025, dispositivo que estabelece expressamente que a comprovação do recolhimento do preparo dos recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos da modalidade “GRU Cobrança”, é feito mediante apresentação, no ato da interposição do recurso, do comprovante de pagamento e sua respectiva guia de recolhimento.
Confira-se: Art. 5º O recolhimento do preparo, composto de custas judiciais e porte de remessa e retorno, será feito perante o Tribunal de origem, podendo ser realizado por meio de guia de recolhimento da União, na modalidade GRU Cobrança, ou pela plataforma PagTesouro. § 1º Em se tratando de pagamento por GRU Cobrança, o comprovante do recolhimento e as guias das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso, não sendo admitido para este fim a exibição do mero documento de agendamento bancário.
Destaco, no ponto, que “[a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo” (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.144.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
Desse modo, uma vez constatada a ausência de juntada da respectiva guia de recolhimento, também conforme a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, deve-se considerar que o preparo não foi regularmente comprovado no ato de interposição do recurso, como prevê o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil, razão pela qual a parte recorrente deve ser intimada para efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO.
NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.
APLICAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível. 3.
Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de recolhimento do preparo, mantem-se inerte.
Incidência da Súmula 187/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.415.225/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), realize o recolhimento em dobro do preparo recursal e comprove-o regularmente na forma estabelecida pela Resolução STJ/GP n. 7/2025, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 18:58
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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24/06/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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24/06/2025 15:31
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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31/05/2025 11:24
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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31/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/05/2025 17:11
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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30/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 18:07
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/03/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 11:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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27/02/2025 11:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/02/2025 16:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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21/02/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/02/2025 15:49
Juntada - Documento - Voto
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10/02/2025 13:07
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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06/02/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/01/2025 14:22
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 208
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22/01/2025 17:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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22/01/2025 17:17
Juntada - Documento - Relatório
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18/12/2024 17:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/12/2024 17:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/12/2024 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/12/2024 16:59
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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11/12/2024 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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