TJTO - 0014101-73.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:49
Juntada - Outros documentos
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 12:47
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014101-73.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELETROMOVEIS LTDAADVOGADO(A): DANIEL ALVES MOURÃO (OAB TO013709) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:37
Conclusão para despacho
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11/06/2025 17:00
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/06/2025 16:59
Juntada - Informações
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11/06/2025 16:56
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Trânsito em Julgado - 11/06/2025 16:12:05)
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11/06/2025 16:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/05/2025 14:42
Protocolizada Petição
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23/05/2025 14:41
Protocolizada Petição
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12/05/2025 13:16
Protocolizada Petição
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09/05/2025 17:21
Protocolizada Petição
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23/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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05/03/2025 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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09/01/2025 17:05
Lavrada Certidão
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08/10/2024 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 15:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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01/10/2024 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:15
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/09/2024 15:17
Conclusão para decisão
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30/08/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2024 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 11:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/08/2024 17:47
Conclusão para julgamento
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07/08/2024 17:45
Juntada - Informações
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18/07/2024 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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09/07/2024 11:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/06/2024 14:09
Conclusão para julgamento
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20/06/2024 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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20/06/2024 13:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 20/06/2024 13:30. Refer. Evento 33
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19/06/2024 17:49
Juntada - Informações
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19/06/2024 11:29
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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07/05/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2024 07:49
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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07/03/2024 07:00
Juntada - Informações
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06/03/2024 09:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/03/2024 12:40
Lavrada Certidão
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19/02/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/02/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/02/2024 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 20/06/2024 13:30
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02/02/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2023 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/10/2023 14:48
Juntada - Certidão
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23/10/2023 14:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/10/2023 14:30. Refer. Evento 12
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23/10/2023 12:20
Protocolizada Petição
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19/10/2023 19:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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22/09/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2023 14:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/09/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2023 12:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2023 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2023 14:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/07/2023 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/07/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 23/10/2023 14:30
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12/07/2023 14:08
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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04/07/2023 17:53
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 13:36
Conclusão para despacho
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26/05/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
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14/04/2023 17:21
Conclusão para despacho
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14/04/2023 17:20
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2023 16:37
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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14/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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