TJTO - 0049145-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:15
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049145-22.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ADRIANO LUIZ GOMES JÁCOMEADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/04/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 17:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 14:30
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/03/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 22:18
Despacho - Determinação de Citação
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13/02/2025 12:30
Conclusão para despacho
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22/01/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:40
Decisão - Outras Decisões
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16/12/2024 11:58
Conclusão para despacho
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14/12/2024 11:14
Protocolizada Petição
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13/12/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 23:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/11/2024 14:07
Conclusão para despacho
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19/11/2024 14:07
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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