TJTO - 0032930-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0032930-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RODRIGO PAZ MAGALHAESADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Relatório dispensável.
Homologo à renúncia aos valores que excedem o limite do RPV, conforme requerido na petição de evento 50, PET1.
Expeça-se a RPV no valor máximo permitido, em favor da parte credora, nos termos da decisão de evento 45, DECDESPA1.
No que se refere ao pedido de destacamento de honorários contratuais na RPV, indefiro o pleito.
Nos termos do art. 49, § 1º, inciso I, da Portaria n.º 2673/2024, os honorários contratuais, em obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV), integram o crédito principal em favor do beneficiário, não sendo possível destacá-los do montante devido à parte autora.
Dessa forma, em casos de RPV, os honorários contratuais não podem ser separados do crédito principal. Os honorários contratuais podem ser objeto de expedição de alvará em separado, apenas isso. vejamos: Veja-se: EMENTA: APELAÇÃO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
NÃO ABRANGÊNCIA PELA SÚMULA VINCULANTE 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DESTAQUE.
PRECATÓRIO/RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante no 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente (mas apenas aos sucumbenciais), motivo pelo qual resta inviável a expedição de RPV ou precatório para pagamento em separado de honorários contratuais, por força do artigo 100, § 8o, da Constituição Federal. (TJTO , Apelação Cível, 5000049-28.2007.8.27.2735, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/11/2020, DJe 04/12/2020 10:10:20) Ante o exposto, indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais na RPV.
Cumpra-se o determinado no evento 45.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
16/06/2025 11:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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16/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:39
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2025 11:53
Conclusão para despacho
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27/05/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/05/2025 12:11
Conclusão para decisão
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07/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 12:12
Conclusão para despacho
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27/02/2025 14:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/02/2025 17:44
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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24/02/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:03
Trânsito em Julgado
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23/12/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:42
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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22/10/2024 12:09
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/09/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:18
Despacho - Determinação de Citação
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12/08/2024 12:38
Conclusão para despacho
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12/08/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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