TJTO - 0000771-71.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 16:14
Protocolizada Petição
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29/08/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000771-71.2025.8.27.2718/TOIMPETRANTE: ZENAIDE AQUINO ANTEROADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA LIMA (OAB TO009915)SENTENÇAAnte o exposto, concedo a segurança para determinar à autoridade coatora SECRETÁRIO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA - TO - BABAÇULÂNDIA e ao ente público a que está vinculada, MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA - TO, a fornecerem no prazo de 15 (quinze) dias as cópias autenticadas dos documentos descritos no requerimento administrativo protocolado no dia 13/03/2025, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias de descumprimento, na forma do §1º do art. 536 do Código de Processo Civil, além de possível caracterização da prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, com providências a serem adotas pelo Ministério Público, caso assim entenda após cientificado.
Sem garantia em favor de SECRETÁRIO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA - TO - BABAÇULÂNDIA e MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA - TO de isenção das custas processuais (inciso II do art. 6º da Lei Estadual n. 1.286/2001) e sem garantia de isenção da taxa judiciária (inciso XVI do art. 85 da Lei Estadual n. 1.287/2001), ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.296, de 23.11.2017 nos autos da ADI n. 0025764-68.2017.8.27.0000 em 12/09/2019 16:51:25 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com trânsito em julgado em 27.09.2022.
Valores a serem atualizados segundo o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009 (Tema 810 do Supremo Tribunal Federal).
E incabível condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, salvo litigância de má-fé (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). -
27/08/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 13:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança
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25/08/2025 18:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/08/2025 15:59
Conclusão para despacho
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25/08/2025 15:59
Lavrada Certidão
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25/08/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 14:19
Conclusão para despacho
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04/08/2025 16:53
Protocolizada Petição
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24/07/2025 09:22
Protocolizada Petição
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16/07/2025 21:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 15:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOFILCEMAN
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14/07/2025 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749578, Subguia 112489 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/07/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749577, Subguia 112408 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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11/07/2025 10:24
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 17:32
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:31
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000771-71.2025.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAIMPETRANTE: ZENAIDE AQUINO ANTEROADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA LIMA (OAB TO009915)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 08/07/2025 - Lavrada Certidão -
08/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:52
Lavrada Certidão
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07/07/2025 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749578, Subguia 5522466
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07/07/2025 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749577, Subguia 5522465
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07/07/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ZENAIDE AQUINO ANTERO - Guia 5749578 - R$ 50,00
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07/07/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ZENAIDE AQUINO ANTERO - Guia 5749577 - R$ 109,00
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07/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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