TJTO - 0000199-18.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101, 102
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05/09/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TO AUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632)RÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO ENERGIA S/AADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITOADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, por 15 (quinze) dias úteis, para arguirem seu impedimento ou suspeição da perita designada, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos de suas confianças e apresentarem, querendo, quesitos complementares ao do juízo (§1º do art. 465 do CPC). -
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 90
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03/09/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91
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26/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TO AUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632)RÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO ENERGIA S/AADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITOADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Ação de Manutenção de Posse c/c Pleito Cominatório com pedido de medida liminar interposta por JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRA em face das empresas CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA - CESTA, ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A, ESTREITO ENERGIA S/A E COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO.
Segundo o requerente, o mesmo seria legítimo possuidor do imóvel rural denominado LOTE 361 GLEBA VAZANTE, situado em Babaçulândia - TO, com área de 0,2202ha, identificado pelas coordenadas geográficas constantes no memorial descritivo obtido junto ao sistema de gestão fundiária - SIGEF/INCRA - evento 1, OUT5.
Alega que está na posse desta área há 10 anos e jamais houve qualquer manifestação contrária das requeridas que se dizem proprietárias, o autor adquiriu a área do Senhor EZIO DA SILVA SOUSA, que era o proprietário de uma área maior que foi desmembrada para fins de desapropriação para as requeridas devido a região da UHE-ESTREITO, usina hidrelétrica.
Nota-se que a demanda teve seu pedido de liminar indeferido, ou seja, aqui não houve expedição de mandado proibindo as Requeridas de efetuarem qualquer tipo de atividade que interfira na posse do imóvel do autor, até o julgamento final desta demanda.
Na oportunidade foi constatado que não haveria comprovação sumária capaz de demonstrar documentalmente como adquiriu a posse da área que almeja tutelar, "LOTE 361 GLEBA VAZANTE, situado em BABÄÇULÂNDIA - TO, com a área de 0,2202ha," - evento 5, DECDESPA1 Na sequência, também não restou concedido às Requeridas, a antecipação de tutela, pelas razões expostas no evento 57, DECDESPA1.
Já as demandadas alegam que a área que está identificada na notificação extrajudicial transcrita na inicial (MEBAB0929), apontada neste documento como invadida pelo autor (fato que aparentemente motivou o ajuizamento desta) é de propriedade e posse da parte ré, e ela não se confunde com a área identificada como Lote 361 que o autor alega ter suposta posse e que o autor extrapolou os limites da sua alegada área de posse e invadiu a área da parte ré (que, inclusive, trata-se de Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica de Estreito) com a realização de benfeitorias e supressão vegetal.
Assim, considerando o teor das manifestações apresentadas (evento 80, PET1 e evento 83, MANIFESTACAO1), por entender que a preliminar contida na constestação (evento 38, CONT1) confunde-se com o mérito, não havendo nulidades a serem decididas, declaro saneado o feito.
Porém, e por ora, indefiro a produção de prova oral em audiência, por ser imprecisa a colheita de informações por testemunhas ou depoimentos pessoais, quando possível a produção de prova técnica pericial, sobretudo em áreas rurais, pela dificuldade de se delimitar, precisamente, o perímetro e a área, seus limites, o tempo e a forma das ocupações, fatos que podem gerar grave insegurança jurídica não só a este processo, como também a outros, além de potencialmente interferir nas confrontações e historicidades dos registros públicos.
E no ponto, observo o disposto no §3º do art. 225 da Lei dos Registros Públicos, pelo qual: Art. 225 - [...] § 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Portanto, e ante o imperativo normativo, exige-se a produção de prova pericial, promovida por profissional especializado, com potencial de identificar, precisamente, a exata localização da área em conflito, suas dimensões georreferenciadas, confrontações, tempo de ocupações por posseiros e proprietários, e sobretudo com capacidade de observar o cumprimento da função social da propriedade rural exigido pelo art. 186 da Constituição da República, que é quando o imóvel atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.629, de 25.02.1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Assim, e a partir do contexto fático e jurídico delineados, determino apenas a produção da prova pericial, mediante o cumprimento das seguintes providências: 1) independentemente de termo de compromisso, associe-se ao feito, como perita judicial, a engenheira agrônoma Izabel Cristina Glória de Sousa, CREA/TO n. 210.237/D, já cadastrada no eproc (art. 465 do Código de Processo Civil); 2) em seguida, intime-se as partes, por 15 (quinze) dias úteis, para arguirem seu impedimento ou suspeição, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos de suas confianças e apresentarem, querendo, quesitos complementares ao do juízo (§1º do art. 465 do CPC); 3) após, intime-se a perita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar seu plano de trabalho, no qual deverá distinguir custos e de honorários periciais, a ser instruido com imagens de satélite comparativas de anos anteriores ao início do conflito, fotografias do local, plantas, planilhas, entrevistas com os envolvidos, e esquemas visuais que possam auxiliar a demonstrar claramente as possíveis interseções das áreas, se houverem, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com comunicação nos autos, com no mínima 15 (quinze) dias (§§2º e 3º do art. 465 do CPC e art. 473 do CPC); 4) juntado o plano de trabalho, intime-se as partes JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRA e CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO), ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A., ESTREITO ENERGIA S/A e COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO para comprovarem o pagamento do valor arbitrado como honorários periciais, a serem rateados entre elas na porcentagem de 50% para cada, mediante depósito judicial, devendo o remanescente ser pago em até 15 (quinze) dias úteis quando intimado da informação de que o laudo encontra-se pronto para ser juntado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontrar (art. 95 e §§4º e 5º do art. 465 do CPC); 5) comprovado o depósito judicial, intime-se a perita para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a juntada do laudo, a qual poderá, juntamente com os assistentes, se indicados, valer-se de todos os meios necessários, ouvindo pessoas, obtendo informações, seja solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473 do CPC); 6) fica ainda assegurada às partes apresentarem quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou em audiência de instrução e julgamento, se designada pelo juiz (art. 469 do CPC); 7) juntado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e por mais 30 (trinta) dias ao Ministério Público, se presente (§1º do art. 477 do CPC); 8) e havendo pedido por qualquer das partes ou pelo Ministério Público para esclarecimento de algum ponto do laudo, intime-se a perita para assim proceder no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esclarecido, renove-se a diligência do item anterior (§2º do art. 477 do CPC).
Desta decisão intime-se os defensores das partes e o Ministério Público, se atuar no feito, cientificando-os de que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável" (§1º do art. 357 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
25/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/08/2025 12:05
Conclusão para decisão
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23/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71, 73 e 74
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22/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75
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29/07/2025 14:36
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75
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29/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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29/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TO AUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632)RÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO ENERGIA S/AADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITOADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
Tudo consoante decisão do evento 5. -
28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/07/2025
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04/07/2025 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 09:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
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04/07/2025 09:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
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03/07/2025 08:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
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03/07/2025 08:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TOAUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632)RÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: ESTREITO ENERGIA S/AADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITOADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)DESPACHO/DECISÃOConsiderando a decisão do evento 38, CONT1 que indeferiu o pedido de tutela de urgência em favor da parte autora, entendo não seja o caso de conceder tutela em favor da parte da mandada, por obviedade, uma vez que não garantindo a parte autora a sua pretensão a parte demandada fica com isso sem qualquer risco processual. -
30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:56
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2025 12:23
Conclusão para decisão
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27/06/2025 11:53
Protocolizada Petição
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23/06/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5730597, Subguia 106508 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 300,00
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17/06/2025 16:39
Juntada - Informações
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TO AUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a carta precatória foi protocolada conforme comprovante de protocolo em anexo, portanto intimo o patrono da parte interessada para ciência e para acompanhar o andamento da referida carta. -
11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:28
Juntada - Informações
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730597, Subguia 5513370
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10/06/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - ESTREITO ENERGIA S/A - Guia 5730597 - R$ 300,00
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000199-18.2025.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAAUTOR: JOSE CARLOS C.
DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEREZ GIMENEZ (OAB TO007632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 15:39
Protocolizada Petição
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06/06/2025 15:35
Protocolizada Petição
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06/06/2025 09:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 01:00
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 13:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 12:19
Conclusão para decisão
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30/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5681609, Subguia 95304 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 240,00
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30/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5681610, Subguia 95260 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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28/04/2025 09:36
Protocolizada Petição
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25/04/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 21:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5681610, Subguia 5498286
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25/04/2025 21:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5681609, Subguia 5498285
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:52
Lavrada Certidão
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20/03/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE CARLOS C. DE OLIVEIRA - Guia 5681610 - R$ 100,00
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20/03/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE CARLOS C. DE OLIVEIRA - Guia 5681609 - R$ 240,00
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19/03/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:15
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/02/2025 13:33
Conclusão para despacho
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12/02/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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