TJTO - 0001507-80.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:42
Alterada a parte - Situação da parte MEDLEY CAMPOS DE SOUZA - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:42
Alterada a parte - Situação da parte SP TELECOMUNICACOES LTDA - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:41
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001507-80.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 41, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei n. 9099/95 (irrecorribilidade de sentença homologatória).l.
Cumprida a diligência, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 21:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 09:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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26/06/2025 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 26/06/2025 15:30. Refer. Evento 13
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24/06/2025 11:13
Protocolizada Petição
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24/06/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20, 30 e 32
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
%PDF-1.4 3 0 obj endobj 4 0 obj stream x3Rðâ2Ð35W(ç*T0PðR0T(ÒY@ìÄé z@ -
21/06/2025 07:50
Juntada - Informações
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20/06/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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17/06/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 16:26
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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12/06/2025 16:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2025 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 16:17
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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09/06/2025 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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09/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:38
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/05/2025 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/06/2025 15:30
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20/05/2025 16:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - 26/05/2025 15:30. Refer. Evento 10
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20/05/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/05/2025 15:30
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20/05/2025 15:15
Despacho - Determinação de Citação
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20/05/2025 13:38
Conclusão para despacho
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20/05/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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