TJTO - 0000654-26.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000654-26.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 30/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
30/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:18
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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28/07/2025 09:10
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:54
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000654-26.2025.8.27.2736/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1. Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. 2.
No mesmo ato, intime-se o Executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos, contados na forma do artigo 231 do CPC/2015, conforme o caso (art. 915, CPC/2015). 3.
Decorrido o prazo acima de 03 (três) dias úteis sem que haja o pagamento do débito, determino que o Oficial de Justiça, em novas diligências, munido da segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora de bens do Executado e à respectiva avaliação, lavrando-se o auto correspondente (art. 829, § 1º, CPC/2015).
Na mesma oportunidade, intime-se o Executado da penhora e avaliação, observando-se o disposto nos §§ 1º ao 4º do artigo 841 do CPC/2015.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, sendo casado o Executado, intime-se também o cônjuge, salvo se forem casados sob o regime da separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015). 4.
Caso não seja encontrado o Executado, determino que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se as limitações da Lei nº 8.009/90.
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial deverá diligenciar por 02 (duas) vezes, em dias úteis distintos, para localizar o Executado e proceder à intimação.
Não sendo localizado, e havendo suspeita de ocultação, poderá o Oficial realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC/2015). 5.
Para a hipótese de pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzindo-os pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC/2015.
A presente decisão serve de mandado.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc -
17/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:55
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750390, Subguia 112652 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.834,19
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15/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750389, Subguia 112629 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.383,57
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14/07/2025 17:41
Conclusão para decisão
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14/07/2025 16:45
Protocolizada Petição
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000654-26.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750390, Subguia 5522873
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08/07/2025 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750389, Subguia 5522872
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08/07/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5750390 - R$ 3.834,19
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08/07/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5750389 - R$ 1.383,57
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08/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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