TJTO - 0023254-96.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023254-96.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FATIMA CARDOSO FRERESADVOGADO(A): AMANDA PETRONILHA FERREIRA (OAB SC045059)RÉU: SERASA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)RÉU: BANCO CSF S/AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 20:11
Protocolizada Petição
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19/05/2025 12:23
Conclusão para despacho
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04/04/2025 14:55
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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15/11/2024 19:41
Protocolizada Petição
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06/09/2024 11:24
Lavrada Certidão
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03/09/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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28/08/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 10:01
Protocolizada Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:42
Protocolizada Petição
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06/08/2024 10:41
Protocolizada Petição
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02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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02/08/2024 13:23
Lavrada Certidão
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01/08/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 04:42
Protocolizada Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 16:31
Protocolizada Petição
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16/07/2024 16:53
Lavrada Certidão
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12/07/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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12/07/2024 16:18
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/07/2024 12:15
Conclusão para despacho
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04/07/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 21:13
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 13:51
Conclusão para despacho
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13/06/2024 13:50
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2024 09:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FATIMA CARDOSO FRERES - Guia 5488646 - R$ 525,00 - Taxas - FATIMA CARDOSO FRERES - Guia 5488646 - R$ 525,00
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10/06/2024 09:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FATIMA CARDOSO FRERES - Guia 5488645 - R$ 451,00 - Custas Iniciais - FATIMA CARDOSO FRERES - Guia 5488645 - R$ 451,00
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10/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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