TJTO - 0013645-21.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 15:36
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0013645-21.2020.8.27.2700/TO CREDOR: KEYLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA MEADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Maria Keyla Comercio de Moveis Ltda ME, no qual figura como ente devedor o Município de Silvanópolis/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 8.597,31 (oito mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), atualizados em 15/10/2020 (evento nº 03 – CALC1), com trânsito em julgado em 30/03/2020, conforme informado no Ofício Precatório nº 2020/000008, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
Hélvia Tulia Sandes Pedreira, nos autos da Ação Originária nº 5000291-44.2008.8.27.2737.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 10, OFIC1), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial, do exercício orçamentário de 2022, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 15, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 17 e 18), ambos opondo ciência nos eventos 20 e 22. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Silvanópolis/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 13.266,93 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme evento 26, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Silvanópolis/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 13.266,93 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 19:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/07/2025 19:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:09
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 14:56
Conclusão para despacho
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03/05/2024 16:50
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:50
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:48
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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24/04/2024 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:56
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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05/04/2024 17:55
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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05/03/2024 12:59
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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10/03/2021 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2021 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/02/2021 14:56
Expedido Ofício
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23/02/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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22/02/2021 16:45
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2021 11:14
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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12/02/2021 11:14
Ato ordinatório - Data de Validação
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28/10/2020 15:10
Juntada - Documento - Informações
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21/10/2020 14:23
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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21/10/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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