TJTO - 0001320-87.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0001320-87.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ANÁTALIAS BISPO DA SILVAADVOGADO(A): THAMIRES PEREIRA BRAGA (OAB TO008387)ADVOGADO(A): ARIANE AIRES DE BRITO (OAB TO007540)ADVOGADO(A): RAQUEL FERNANDES BRITO (OAB TO010500)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo para ACOLHER os pedidos iniciais.
De consequência, DETERMINO ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Dianópolis (TO), sem custas para a parte, nos termos do art. 109 da LRP: a) CUMPRIR a determinação do processo n.º 5000911-80.2012.8.27.2716 e, caso não exista, expeça a certidão de nascimento de NATALINO BISPO DA SILVA; b) após, RETIFICAR a certidão de óbito de ANATALIAS (evento 1, CERTOBT9) para constar, em seu lugar, o nome de NATALINO BISPO DA SILVA; c) por fim, CANCELAR a averbação de óbito na certidão de nascimento da autora, ANÁTALIAS BISPO DA SILVA.
Tudo cumprido, EXPEDIR ofício à Receita Federal para regularizar o CPF da autora ANÁTALIAS BISPO DA SILVA em razão da ausência de óbito.
Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR as partes e o Ministério Público; 2.
CONTABILIZAR e, quando oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença. 3.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEDIR o respectivo mandado direcionado ao Oficial do CRC de Dianópolis (TO) e PROCEDER a baixa definitiva dos autos no sistema. 4. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVAR os autos. 5. Efetuada a baixa, conforme dispõe o art. 7º da Portaria TJTO n.º 372/2020, fica dispensada a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), visto que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça. -
04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/07/2025 09:56
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:28
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0001320-87.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: ANÁTALIAS BISPO DA SILVAADVOGADO(A): THAMIRES PEREIRA BRAGA (OAB TO008387)ADVOGADO(A): ARIANE AIRES DE BRITO (OAB TO007540)ADVOGADO(A): RAQUEL FERNANDES BRITO (OAB TO010500)DESPACHO/DECISÃORECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 até o 327 do Código de Processo Civil.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC.
DETERMINO À SECRETARIA que retifique a autuação para que conste na capa dos autos que seu trâmite se dá sob o pálio da gratuidade da justiça.
AJUSTAR autuação para RETIFICAR a classe da ação para ?Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil?; INTIMAR a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos certidão de antecedentes cíveis, criminais, militar e eleitoral.
Juntados os documentos nos autos, INTIMAR o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, manifestar-se, nos moldes do artigo 109 da Lei 6.015/73.
Após a manifestação do Ministério Público, conclusos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/05/2025 09:46
Conclusão para despacho
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21/05/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 14:50
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:07
Lavrada Certidão
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08/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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