TJTO - 0001030-75.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
-
09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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08/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001030-75.2021.8.27.2728/TO AUTOR: NILSON NASSADVOGADO(A): GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) DESPACHO/DECISÃO O imóvel objeto desta ação foi georreferenciado, constando namatrícula, o que importa dizer que já houve admissão pelos confrontantes quanto aos limintes.
Ademais o objeto da ação consta agora na matrícula 2284.
Portanto, não se faz necessária a participação dos confrontantes nesta ação.
Quanto ao polo ativo, consta dos autos que o autor vendeu eventuais direitos objeto desta ação para RONILDO BARROS SOUSA.
Intime-se para apresentar o sucessor nos autos, munido de representação por procurador, bem como concordância com a cessão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
Prazo de 15 dias. Quanto ao polo passivo: Após analise minuciosa dos autos, observo que a penhora existente no imóvel foi retirada nos autos de execução apensados.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PELA REQUERIDA Alega que a parte autora não tem posse do imóvel e portanto não poderia figurar no polo ativo.
A posse é questão de mérito e deve ser analisada por ocasião da sentença. Quanto ao pedido de exclusão do polo passivo: Verifica-se que em 14/04/2021 (antes da interposição da ação) a requerida concedeu autorização de venda e cessão de posse do imóvel para HEITOR PONTO CORREIA: Conforme matrícula atualizada do imóvel, em 05/07/2021, a requerida vendeu o imóvel para KATUM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.***.***/0001-62, com sede na Rod.
TO, 235- Fazenda Buritirana, s/n, km 32, Margem esquerda, zona rural, município de Colinas do Tocantins - TO; neste ato legalmente representada nos termos do contrato social por seu sócio - administrador ANTONIO EDUARDO NETO, brasileiro, casado, capaz, médico veterinário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº *20.***.*94-52/DETRAN/TO, expedida em 10/10/2018, potador da Cédula de Identidade nº 413482/SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº *46.***.*34-91.
A requerida agora pretende a sua exclusão dos autos.
As atitudes da parte requerida são eivadas de má-fé, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, vez que era sabedora da ação de usucapião e seus atos pretendem o retorno do processo à fase de citações, configurando enorme atraso.
A venda do imóvel se deuem momento posterior à esta ação, e a requerida não apresenta sucessão de parte, prejudicando o autor em grande escala, bem como ocasionando trabalho injustificado do Poder Judiciário. Configura ato atentatório à dignidade da justiça: Art. 77, CPC: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; [...] VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Configura litigância de má-fé: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; Considerando que era a proprietária do imóvel no momento do protocolo da ação, sua substituição não é admitida, a não ser no caso de sucessão apresentada nos autos, onde o sucessor responda por eventual sucumbência.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para apresentar nos autos os sucessores HEITOR PONTO CORREIA e KATUM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, com seus devidos procuradores constituídos, sob pena de permanecer no polo passivo da ação e condenação por litigância de má-fé, e ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventual ação indenizatória pelo prejudicado.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se, após, voltem conclusos em URGENTES, tendo em vista o atraso processual. -
07/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 12:15
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:18
Alterada a parte - Situação da parte 3R TOCANTINS INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA - EXCLUÍDA
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03/04/2025 12:16
Alterada a parte - Situação da parte 3R TOCANTINS INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA - ARQUIVADO
-
03/04/2025 12:15
Conclusão para despacho
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03/04/2025 12:14
Lavrada Certidão
-
24/02/2025 18:23
Publicação de Edital
-
02/01/2025 20:04
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 15:40
Lavrada Certidão
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02/12/2024 17:09
Expedido Edital
-
02/12/2024 15:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
28/11/2024 09:49
Juntada - Recibos
-
20/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
-
23/07/2024 08:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 122
-
26/06/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
-
26/06/2024 16:44
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
26/06/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2024 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2024 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/05/2024 14:35
Juntada - Informações
-
10/05/2024 18:04
Juntada - Informações
-
10/05/2024 16:57
Lavrada Certidão
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10/05/2024 15:31
Juntada - Informações
-
09/05/2024 15:35
Juntada - Informações
-
27/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
26/04/2024 11:09
Juntada - Informações
-
22/04/2024 17:29
Juntada - Recibos
-
22/04/2024 17:20
Juntada - Informações
-
08/04/2024 15:13
Juntada - Recibos
-
08/04/2024 15:09
Expedido Ofício
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
26/03/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/03/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/03/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:17
Decisão - Outras Decisões
-
27/10/2023 17:58
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 18:07
Protocolizada Petição
-
05/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
03/08/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
25/07/2023 14:56
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 13:05
Conclusão para despacho
-
20/07/2023 13:04
Lavrada Certidão
-
20/07/2023 13:00
Publicação de Edital
-
19/07/2023 16:01
Protocolizada Petição
-
18/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Lavrada Certidão - 25/04/2023 18:04:14)
-
25/04/2023 18:03
Lavrada Certidão
-
24/04/2023 18:09
Expedido Edital
-
09/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/02/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
-
31/10/2022 10:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/10/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/10/2022 10:25:20)
-
14/06/2022 13:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2022 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2022 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2022 13:15
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
13/06/2022 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2022 13:06
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
11/05/2022 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/04/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
23/03/2022 20:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2022 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2022 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
-
15/02/2022 12:07
Protocolizada Petição
-
13/02/2022 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
-
03/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2022 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2022 12:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 17:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 17:21
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 16:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
15/01/2022 18:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVPROT -> TONOV1ECIV
-
15/01/2022 18:58
Juntada - Certidão
-
13/01/2022 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/12/2021 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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17/12/2021 12:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
17/12/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2021 14:48
Lavrada Certidão
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 27 e 28
-
09/12/2021 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/12/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 12:25
Expedido Carta pelo Correio
-
29/11/2021 12:21
Expedido Carta pelo Correio
-
29/11/2021 12:14
Expedido Carta pelo Correio
-
07/10/2021 11:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVPROT
-
07/10/2021 10:51
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
23/09/2021 13:09
Conclusão para despacho
-
21/09/2021 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 11:48
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2021 19:15
Protocolizada Petição
-
11/06/2021 12:16
Protocolizada Petição
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11/06/2021 12:16
Protocolizada Petição
-
07/05/2021 18:22
Protocolizada Petição
-
07/05/2021 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
07/05/2021 17:50
Juntada - Certidão
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07/05/2021 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2021 17:24
Conclusão para despacho
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07/05/2021 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
07/05/2021 17:23
Lavrada Certidão
-
07/05/2021 17:21
Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2021 09:50
Distribuído por dependência - Número: 50000693620098272739/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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