TJTO - 0000603-08.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000603-08.2025.8.27.2706/TO RÉU: CAMARGO SILVA DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nos autos (evento 53), cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...) DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva, em favor do autor, do veículo HONDA, MODELO: POP 110I ES, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2024/2025, COR:BRANCA, CHASSI: 9C2JB0100SR001703, PLACA: OYB0D17 e RENAVAM: *13.***.*96-00, o que faço amparado no Decreto-lei 911/69 e suas modificações posteriores, e, em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Poderá a parte autora vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada e, por disposição legal, não poderá ficar com o bem como forma de pagamento.
CONDENO o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC.
PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, em conformidade com o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, caso essa providência ainda não tenha sido implementada.
PROVIMENTOS a) PROMOVA-SE a publicação da sentença no Diário da Justiça, a fim de cientificar a parte requerida dos termos da sentença, bem como para fiscalizar eventual saldo credor que lhe é de direito, o que faço com amparo no artigo 346, do CPC. b) Após o trânsito em julgado certificado: b.1) Dê ciência ao DETRAN da presente sentença. b.2) Caso apresentado requerimento nos autos, EXPEÇA-SE "alvará" para autorização da venda a terceiro, nos termos da sentença, sob a advertência de que o autor, por disposição legal, não poderá ficar com o bem; b.3) Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE à baixa definitiva e REMETAM-SE os autos à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança de eventuais custas processuais e/ou taxa judiciária, nos termos do Provimento 2/2023 - CGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular". -
16/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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16/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:01
Alterada a parte - Situação da parte CAMARGO SILVA DE FRANCA - REVEL
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16/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/07/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/07/2025 16:29
Conclusão para despacho
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02/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0000603-08.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/06/2025 - Lavrada Certidão -
18/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:41
Lavrada Certidão
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17/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 16:55
Juntada - Informações
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27/05/2025 15:16
Protocolizada Petição
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24/05/2025 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 11:42
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 23/05/2025 17:52:30)
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05/05/2025 17:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2025 11:02
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 12:49
Lavrada Certidão
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03/04/2025 14:44
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:08
Conclusão para despacho
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15/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 13:58
Lavrada Certidão
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21/02/2025 12:48
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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21/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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20/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:37
Decisão - Concessão - Liminar
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17/02/2025 17:35
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639297, Subguia 72436 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 105,40
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20/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639296, Subguia 72435 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 560,26
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17/01/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:25
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 16:52
Conclusão para decisão
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14/01/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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14/01/2025 16:37
Realizado cálculo de custas
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14/01/2025 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639297, Subguia 5468918
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14/01/2025 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639296, Subguia 5468917
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14/01/2025 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 15:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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14/01/2025 15:18
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 07:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5639297 - R$ 105,40
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14/01/2025 07:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5639296 - R$ 560,26
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14/01/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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