TJTO - 0001323-15.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001323-15.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: JOAO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 18 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 12 - 19/08/2025 - Decisão Não-Concessão Assistência judiciária gratuita -
28/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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27/08/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO DUARTE DA SILVA - Guia 5786482 - R$ 4.853,50
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27/08/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO DUARTE DA SILVA - Guia 5786481 - R$ 2.251,40
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27/08/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 10:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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26/08/2025 18:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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26/08/2025 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 16:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/08/2025 17:18
Conclusão para despacho
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04/08/2025 09:26
Protocolizada Petição
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04/08/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001323-15.2025.8.27.2725/TO AUTOR: JOAO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por João Duarte da Silva em desfavor do Estado do Tocantins.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado (12/2024) e atribuiu à causa o importe de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Ademais, formulou pedido de gratuidade da justiça, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à análise do requerimento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, promovendo: a) a juntada do último contracheque, ou a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. b) a juntada de comprovante de residência atualizado; c) a correção do valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso I, do Código de Processo Civil, de forma a refletir sobre o conteúdo econômico da demanda, ainda que por equidade, na impossibilidade de apresentar o valor exato.
Decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador de processos iniciais.
Cumpra-se. -
15/07/2025 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/06/2025 14:46
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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