TJTO - 0024747-45.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0024747-45.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 244) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: EVERARDO DO NASCIMENTO SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARCELO FALCÃO SOARES (OAB TO013879) ADVOGADO(A): HUGO BARBOSA MOURA (OAB TO003083) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
01/09/2025 10:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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01/09/2025 10:48
Juntada - Documento - Relatório
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09/07/2025 13:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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09/07/2025 13:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024747-45.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024747-45.2023.8.27.2729/TO APELANTE: EVERARDO DO NASCIMENTO SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCELO FALCÃO SOARES (OAB TO013879)ADVOGADO(A): HUGO BARBOSA MOURA (OAB TO003083) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
23/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 23:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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