TJTO - 0001428-71.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001428-71.2025.8.27.2731/TOAUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas finais do processo, bem como dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso III do Código de Processo Civil. Entretanto, esta sucumbência fica suspensa, por tratar-se de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não trata-se de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496 do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
18/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/06/2025 12:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 11:58
Conclusão para decisão
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09/04/2025 15:21
Protocolizada Petição
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09/04/2025 15:13
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2025 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:32
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/03/2025 10:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/03/2025 19:13
Conclusão para despacho
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07/03/2025 19:13
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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