TJTO - 0000135-72.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:07
Conclusão para despacho
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10/07/2025 15:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/07/2025 15:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 13:56
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000135-72.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ALENA PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - Trânsito em Julgado -
08/07/2025 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000135-72.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ALENA PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ??a) Professor da Educação Básica no período de 03/02/2020 a 21/07/2021 (evento 8, FINANC3, f. 01), Contrato 2020/27000/000855 - IPÊS - Instituto Presb Educac e Social - Convênio; b) Professor da Educação Básica no período de 04/08/2021 a 17/06/2022 (evento 8, FINANC3, f. 04), Contrato 2021/27000/014545 - Esc Est Maria dos Reis Alves Barros; ??c) Professor da Educação Básica no período de 17/06/2022 a 16/07/2023 (evento 8, FINANC3, f. 06), Contrato 2022/27000/006588 - Esc Est Maria dos Reis Alves Barros; ???d) Professor da Educação Básica no período de 17/07/2023 a 31/12/2023 (?evento 8, FINANC3?, f. 09), Contrato 2023/27000/018290 - Escola Estadual Maria dos Reis Alves Barros; ?????HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (??evento 1, CALC5??) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? DEZEMBRO 2019 a DEZEMBRO 2023, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 12:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/04/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 17:37
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/04/2025 22:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/04/2025 12:42
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 19:30
Despacho - Determinação de Citação
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20/01/2025 13:28
Conclusão para despacho
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20/01/2025 13:28
Processo Corretamente Autuado
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03/01/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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