TJTO - 0002172-51.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002172-51.2024.8.27.2715/TO AUTOR: ORLANDO MARTINS GOMESADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
15/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:30
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2025 17:25
Conclusão para despacho
-
11/04/2025 15:08
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 08:31
Protocolizada Petição
-
21/02/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
-
21/02/2025 16:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 21/02/2025 17:30. Refer. Evento 16
-
20/02/2025 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
-
20/02/2025 15:51
Juntada - Documento
-
13/02/2025 19:44
Protocolizada Petição
-
08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/01/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/01/2025 11:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
-
10/01/2025 15:30
Juntada - Informações
-
09/01/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
-
09/01/2025 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 21/02/2025 17:30
-
14/11/2024 15:04
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
05/11/2024 17:20
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2024 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
31/10/2024 16:13
Lavrada Certidão
-
31/10/2024 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:46
Lavrada Certidão
-
31/10/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
31/10/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
-
31/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ORLANDO MARTINS GOMES - Guia 5592959 - R$ 113,85
-
31/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ORLANDO MARTINS GOMES - Guia 5592958 - R$ 175,78
-
31/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000848-14.2024.8.27.2719
Maria Eva Rodrigues de Souza
Sudaclube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 11:08
Processo nº 0025449-54.2024.8.27.2729
Anicesso Carvalho Rosa
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 13:30
Processo nº 0003391-33.2024.8.27.2737
Jose Ribamar Brasil Nogueira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 16:55
Processo nº 0037635-51.2020.8.27.2729
Raimundo Lourenco Ribeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2020 18:26
Processo nº 0000181-69.2022.8.27.2728
Silvino de Paula Brito
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Pamela Renata Freire Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2022 14:54