TJTO - 0006332-33.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:20
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37
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25/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006332-33.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001475-36.2024.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO CARMOADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)AGRAVANTE: MARIA DE LURDE LIMA DO CARMOADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)AGRAVANTE: JOSÉ LIMA DO CARMOADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)AGRAVANTE: AGENORA LIMA DO CARMOADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)AGRAVANTE: JOREZ DO CARMO SILVAADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)AGRAVANTE: GENILZA LIMA DO CARMO FERNANDESADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA BRENTANO (OAB TO009781)ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE SEM ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ENCARGO.
DESNECESSIDADE DE AUTOS APARTADOS. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO conhecido e IMPROVIDO. 1 - O compulsar dos autos, não revela razão para o insurgimento quanto a impugnação da nomeação da inventariante nos próprios autos do Inventário. 2 - O artigo 623, parágrafo único do CPC, estabelece que acaso o pedido de remoção se dê com fundamento nas hipóteses do artigo 622 do mesmo Codex, haverá que se processar o incidente em autos apartados. 3 - Como visto, a hipóteses contempladas no artigo 622 do CPC para a remoção do inventariante, dizem respeito à inobservância de obrigações inerentes ao encargo, circunstância diversa da verificada in casu, pois que a questão cinge-se à alegada inobservância da ordem de preferência para nomeação do inventariante, de modo que não há falar em necessidade instaruação de incidente em autos apartados. 4 - Referida circunstância de preferência está amparada no artigo 617 do CPC e documentos apresentados ao juízo a quo que evidenciam atos de posse efetiva e de administração do imóvel objeto da herança. 5 - Nesse contexto, não há falar em situação excepcional para a exclusão da inventariante, pois no caso em comento, o ato se deu por inobservância de preferência e não por manifesto intento procrastinatório, embora não tenham sido prestadas as primeiras declarações e não compravada a impossibilidade de fazê-lo pela antiga inventariante. 6 - Por fim, não há falar em incapacidade do agravado de ser inventariante, haja vista que a existência de condenação por ato de improbidade administrativo, não se confunde com atos atentatórios ao patrimônio do Espólio, estes sim incompatíveis com a boa-fé que se exige para o encargo. 7 - Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:06
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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02/06/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 17:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/05/2025 17:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/05/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 12
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15/05/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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23/04/2025 17:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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17/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/04/2025 21:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - AGENORA LIMA DO CARMO - Guia 5388790 - R$ 160,00
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17/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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