TJTO - 0002904-41.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002904-41.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: VANDERLAN LEITE GOMESADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pleiteia o pagamento de valores retroativos a título de adicional noturno, fixado no percentual de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O Município de Miracema do Tocantins apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, entre outros pontos, que o exequente não individualizou as verbas sobre as quais incidirão o percentual e lançou a quantia de R$ 39.864,81 (trinta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), sem explicação de sua origem. Requer seja determinada a confecção dos cálculos com aplicação da correção monetária conforme determinado, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme determinado pela Emenda Constitucional 113/2021. (evento 98) O Exequente, por sua vez, pleiteou o não conhecimento da impugnação por não ter a parte executada apresentado a memória de cálculo com o valor que entende ser devido. (evento 101) Os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial no evento 106.
Intimada, a exequente impugnou os cálculos, sob o argumento de que a COJUN apresenta valores devidos apenas a partir de março de 2017, não acrescentou os 25% do adicional e não retroagiu conforme determinado em sentença. (evento 111) É o relato do essencial.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que há divergência substancial entre os cálculos apresentados pelo exequente, pela contadoria judicial e as alegações do executado, tornando necessária a fixação de parâmetros objetivos para a correta liquidação da sentença.
Na hipótese vertente, a sentença condenatória acostada ao evento 64 é ilíquida, pois determinou o pagamento de adicional noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalhada, sem, contudo, fixar valor principal específico. Veja-se: "Isto posto, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança proposta por VANDERLAN LEITE GOMES em face do município de Miracema do Tocantins, e condeno o requerido à pagar ao requerente o adicional noturno, acrescentando ao valor da hora 25%, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculado pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária, calculada pelo IPCA-E, a partir do primeiro mês em que deveriam ter sido pagas as verbas pleiteadas, até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021, valor a ser apurado em liquidação de sentença." Logo, a apuração precisa do adicional noturno devido depende da confirmação das horas efetivamente laboradas no período noturno, sendo insuficiente somente as fichas financeiras acostadas aos autos, podendo haver ausências, trocas de plantão, afastamentos ou alterações na jornada.
Assim, a análise da quantidade exata de horas noturnas trabalhadas pelo exequente requer documentos mais detalhados, como registros de frequência, que são de posse exclusiva do órgão empregador, no caso, o Município de Miracema do Tocantins.
O Juízo pode determinar a produção de prova complementar quando o ônus probatório recair sobre a parte que detém os meios de produzir a prova.
No caso, o Município, enquanto empregador, possui acesso exclusivo a registros oficiais que atestem a frequência do servidor no período apontado.
Ante o exposto, para análise da impugnação e cálculo da verba pleiteada, determino a intimação do Município de Miracema do Tocantins, na qualidade de empregador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de presunção: a) Registros de frequência ou outros documentos oficiais que demonstrem as horas efetivamente laboradas pelo exequente no período noturno (entre 22h e 5h), referente aos anos de 2016 a 2020, conforme título judicial; b) Caso não existam registros formais, apresentar justificativa detalhada sobre a ausência de tais documentos. Após a apresentação dos documentos ou transcorrido o prazo, remeta-se o processo à Contadoria Judicial (COJUN) para que, com base nos elementos constantes nos autos, elabore cálculo detalhado do valor devido a título de adicional noturno, observando: a) O percentual de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho para as horas efetivamente laboradas entre 22h e 5h referente aos anos de 2016 a 2020; b) A incidência de correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, e juros e correção monetária pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; c) Com os cálculos, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. -
15/07/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:03
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2025 16:28
Conclusão para despacho
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18/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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25/02/2025 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2025 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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24/02/2025 13:00
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 11:08
Conclusão para despacho
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10/12/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
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30/09/2024 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
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16/09/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 17:42
Conclusão para despacho
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26/08/2024 17:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/07/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:20
Lavrada Certidão
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04/03/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/02/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:18
Trânsito em Julgado
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07/02/2024 14:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/02/2024 14:42
Protocolizada Petição
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13/12/2023 09:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00029044120208272725
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10/11/2022 15:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00029044120208272725/TJTO
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13/10/2022 16:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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29/09/2022 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/09/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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30/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/05/2022 12:33
Conclusão para julgamento
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12/05/2022 21:26
Despacho - Mero expediente
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25/03/2022 22:53
Conclusão para despacho
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07/03/2022 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2022 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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04/02/2022 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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17/01/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 10:28
Despacho - Mero expediente
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25/10/2021 17:15
Protocolizada Petição
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01/09/2021 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2021 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2021 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2021
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09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/07/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2021 16:40
Lavrada Certidão
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30/07/2021 14:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 26/10/2021 14:00
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30/07/2021 14:45
Lavrada Certidão
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23/07/2021 08:35
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2021 22:44
Conclusão para despacho
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23/06/2021 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2021 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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31/05/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/04/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 11:30
Despacho - Mero expediente
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17/02/2021 21:26
Protocolizada Petição
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01/02/2021 15:54
Conclusão para despacho
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18/01/2021 12:02
Protocolizada Petição
-
30/11/2020 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/10/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2020 13:09
Protocolizada Petição
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27/10/2020 13:06
Protocolizada Petição
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12/09/2020 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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12/09/2020 15:23
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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13/08/2020 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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18/05/2020 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2020 16:58
Expedido Mandado
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15/04/2020 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2020 15:02
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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12/04/2020 22:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/03/2020 14:35
Conclusão para despacho
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23/03/2020 13:01
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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