TJTO - 0033773-67.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755499, Subguia 113542 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
16/07/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00113183020258272700/TJTO
-
16/07/2025 08:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5755499, Subguia 5525073
-
16/07/2025 08:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TLA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Guia 5755499 - R$ 160,00
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033773-67.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)REQUERIDO: TLA TRANSPORTES DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no evento 87, onde aduziu como defesa: a) ausência de capacidade postulatória no momento da homologação do acordo; (b) ausência de intimação da sentença homologatória e, (c) vício na intimação do cumprimento de sentença por ter sido realizada via número de WhatsApp que não pertenceria ao representante legal da empresa.
A parte exequente não apresentou resposta.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
A referida defesa não merece acolhimento.
Explico.
Ausente qualquer nulidade ou vício de consentimento no acordo, desnecessária a presença de advogado para homologação do acordo, caso destes autos.
Assim, aliás, é entendimento pacífico do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO .
ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO.
DESNECESSIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1 .
A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, DJ 18.10.1999) . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1730181 RS 2020/0176962-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/06/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2021) Assim, hígida está a avença.
A alegação de ausência de intimação também não prospera, pois verificada a validade do acordo, somente necessária a intimação em caso de descumprimento, que foi o que ocorreu.
Foi solicitado o cumprimento forçado do título judicial, tendo sido realizada a intimação pessoal da parte executada.
O último ponto de defesa alega irregularidade na intimação, o que de fato não ocorreu.
Verifica-se que a certidão de intimação teve apenas erro material, constando o número 63 8103-7070, mas os comprovantes, evento 75, COMP1 e evento 75, COMP2, demonstram que o sócio da empresa, senhor FABIO FERREIRA MOURA foi devidamente intimado.
Percebe-se que a parte executada entabula acordo, este é homologado, é devidamente intimada e depois vem suscitar nulidade de atos juridicamente perfeitos, querendo, claramente, se beneficiar da própria torpeza.
Aqui lembro o dever da parte executada se comportar de acordo com a boa-fé.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se. -
15/07/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:31
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
08/04/2025 16:54
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
11/02/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/02/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2025 14:03
Protocolizada Petição
-
07/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:30
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 12:55
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:59
Lavrada Certidão
-
18/07/2024 12:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2024 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2024 12:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/07/2024 22:55
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2024 10:18
Conclusão para decisão
-
15/07/2024 10:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
15/07/2024 10:17
Processo Reativado
-
12/07/2024 11:23
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 15:02
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 16:56
Trânsito em Julgado
-
13/06/2024 16:55
Lavrada Certidão
-
13/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2024 18:13
Lavrada Certidão
-
17/05/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2024 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
16/05/2024 14:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/05/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/02/2024 13:48
Conclusão para despacho
-
09/02/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 16:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
08/02/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
08/02/2024 16:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/02/2024 22:41
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 17:08
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/01/2024 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/12/2023 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
14/12/2023 15:35
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2023 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
16/11/2023 17:15
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2023 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/11/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/11/2023 15:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 14:51
Conclusão para julgamento
-
10/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 28/11/2023 14:30. Refer. Evento 5
-
08/11/2023 15:03
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 12:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2023 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2023 12:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
04/09/2023 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2023 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/11/2023 14:30
-
29/08/2023 18:40
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 15:26
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 15:26
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033998-87.2023.8.27.2729
Jucileide Bezerra de Andrade
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2023 11:25
Processo nº 0001757-38.2024.8.27.2725
Maria Isabel Vilanova dos Santos
Lourencio da Rocha
Advogado: Franciana Di Fatima Cardoso Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2024 14:38
Processo nº 0003061-94.2023.8.27.2729
Rosiane Moreno de Sousa
Sagramor Angela Piccoli
Advogado: Thiago de Freitas Praxedes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2023 16:09
Processo nº 0000297-31.2025.8.27.2741
Eulenice Maria de Jesus Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Paolla Rossana Salomone
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 17:34
Processo nº 0007849-73.2025.8.27.2700
Robero de Melo Nascimento
Juizo da 2 Vara de Augustinopolis
Advogado: Ediniz Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 16:33