TJTO - 0003687-39.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE PARAISO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
16/07/2025 11:27
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2025 16:03
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003687-39.2025.8.27.2731/TO AUTOR: FACILITE PRESTACAO DE SERVICOS DE CADASTROS LTDAADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio que veda o proferimento de decisão surpresa (art. 10/11 do CPC), requer a parte autora se manifeste em 5 dias quanto ao fato de que o PROCON responsável pela lavratura do Auto de Infração e pela imposição da multa administrativa impugnada não é um órgão municipal, mas sim o PROCON ESTADUAL, vinculado ao Estado do Tocantins.
Ademais, esclarece-se que não consta nos autos qualquer Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita (CDA) que enseje em anulatória de débito fiscal a ser contestada, tratando-se de impugnação a ato administrativo sancionador (Auto de Infração e decisão do PROCON Estadual) que aplicou penalidade de multa sem indicar o diário oficial de sua publicação.
Cumpra. -
04/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:59
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2025 17:16
Conclusão para decisão
-
27/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 14:43
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735234, Subguia 106940 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.725,00
-
20/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735233, Subguia 106763 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.200,00
-
17/06/2025 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735234, Subguia 5515752
-
17/06/2025 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735233, Subguia 5515751
-
17/06/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FACILITE PRESTACAO DE SERVICOS DE CADASTROS LTDA - Guia 5735234 - R$ 4.725,00
-
17/06/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FACILITE PRESTACAO DE SERVICOS DE CADASTROS LTDA - Guia 5735233 - R$ 2.200,00
-
17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:07
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
12/06/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2025 12:48
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
-
11/06/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001050-37.2024.8.27.2736
Nathalie Soares Almeida
Via Alianca Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Lirio Denoni
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 15:54
Processo nº 0002405-29.2025.8.27.2710
Avelina Alves Barros
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Avelina Alves Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 14:46
Processo nº 0003056-77.2025.8.27.2737
Maranata Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Francisco Santana de Souza
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 11:00
Processo nº 0001271-19.2025.8.27.2725
Telma Ribeiro Alves
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 07:12
Processo nº 0006520-57.2025.8.27.2722
Marco Aurelio Nunes de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/05/2025 20:04