TJTO - 0000117-86.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000117-86.2023.8.27.2740/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO MORAESADVOGADO(A): DENISE PEREIRA DE FRANÇA (OAB TO009715)ADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO MORAES em desfavor de MUNICÍPIO DE TOCANTINOPOLIS-TO.
A sentença (evento 47, SENT1) foi mantida pelo TJTO (evento 18, ACOR1) e transitou em julgado (evento 67, CERT1).
Após, aportou nos autos requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar (evento 66, CUMPR_SENT5), que restou deferido (evento 72, DECDESPA1).
Intimado na forma do artigo 535 do CPC (Evento 74), a Fazenda Pública manifestou expressa ciência sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (evento 76, CIEN1). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente é medida que se impõe.
No caso concreto, trata-se de cumprimento de sentença que ensejará expedição de Precatório, porque o valor calculado (evento 66, CUMPR_SENT5) excede ao valor de referência estabelecido pela legislação de regência para a Fazenda Pública executada (o teto do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, conforme Lei Municipal nº 1051/2018 de Tocantinópolis).
Assim, considerando tratar-se de aplicação do regime de precatórios, deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação, conforme artigo 85, §7º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 66, CUMPR_SENT5, tornando-os definitivos, pelo que DECLARO que o valor principal devido é de R$ 10.972,11 considerando a data-base de DEZ/2024.
Com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, e considerando a sucumbência recíproca determinada na sentença (artigo 86, caput, do CPC), bem como a atuação das partes também em grau recursal, FIXO HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO na seguinte proporção: a) 10% do valor da liquidação em favor do advogado da parte exequente (fase de conhecimento em primeiro grau e majoração do segundo grau). b) 5% do valor da liquidação em favor do procurador da parte executada (sucumbência recíproca na sentença), sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, §3º, do CPC).
Deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação, conforme artigo 85, §7º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, com prazo de 15 dias - dobrar para a Fazenda Pública (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para atualizar a data-base do cálculo acima homologado (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024), fazendo a inclusão dos honorários sucumbenciais fixados acima.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos.
No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024).
Na eventualidade do valor atualizado do crédito exceder ao limite máximo para pagamento de obrigações de pequeno valor do ente público executado, a parte exequente poderá, nesse mesmo prazo, querendo, manifestar expressa renúncia ao valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo na modalidade de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (artigo 13, §5º, da Lei 12.153/2009).
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico de determinação de expedição de precatório/rpv.
Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
15/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:08
Decisão - Homologação - Cálculos
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10/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
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09/06/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/04/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/04/2025 17:32
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/12/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/12/2024 13:18
Conclusão para despacho
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16/12/2024 16:07
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOTOP1ECIV
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16/12/2024 13:37
Trânsito em Julgado
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09/12/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:13
Lavrada Certidão
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04/11/2024 08:52
Protocolizada Petição
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30/10/2024 16:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00001178620238272740/TJTO
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23/05/2024 13:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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23/05/2024 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/04/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 10:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/02/2024 16:54
Encaminhamento Processual - TOTOP1ECIV -> TO4.04NFA
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19/02/2024 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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20/09/2023 15:41
Conclusão para julgamento
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20/09/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 13:57
Conclusão para despacho
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03/05/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2023 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:46
Protocolizada Petição
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06/03/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2023 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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03/03/2023 14:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/03/2023 14:00. Refer. Evento 12
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27/02/2023 10:45
Protocolizada Petição
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24/02/2023 15:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2023 13:20
Recebidos os autos no CEJUSC
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06/02/2023 12:12
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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06/02/2023 12:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2023 12:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
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30/01/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2023 12:50
Recebidos os autos - TJTO
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26/01/2023 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/03/2023 14:00
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26/01/2023 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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26/01/2023 16:20
Juntada - Certidão
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26/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:22
Recebidos os autos no CEJUSC
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26/01/2023 11:58
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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26/01/2023 11:57
Recebidos os autos - TJTO
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18/01/2023 21:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/01/2023 18:13
Conclusão para despacho
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17/01/2023 18:12
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2023 18:09
Recebidos os autos - TJTO
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17/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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