TJTO - 0001793-24.2021.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:29
Conclusão para despacho
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16/07/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001793-24.2021.8.27.2713/TO REQUERENTE: GERSSIANE ALVES DE SAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFINITIVA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA transitada em julgado, proferida já sob a vigência do rito do art. 509, § 2º, CPC/2015.INDEFIRO o requerimento de condenação da parte executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.
Justifico.É regra geral comezinha que a Lei 9.099/95 que é especial e prevalece sobre a norma geral (CPC/2015), notadamente pela utilização do critério da especialidade das leis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para aplicação subsidiária do CPC/2015 aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 deve-se demonstrar evidente compatibilidade com os princípios, natureza e espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e aos princípios específicos.A condenação em honorários advocatícios nos processos que tramitam perante Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 é expressamente vedada, nos termos do art. 55, da referida lei.Ademais, o rol taxativo do art. 52, da Lei 9.099/951 não contempla a possibilidade de condenação da parte executada em honorários advocatícios, mesmo em sede de cumprimento de sentença. No mesmo sentido o Enunciado FONAJE n. 972 verbis: 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). INTIME-SE, pois, a parte exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, emendar o requerimento de cumprimento de sentença para excluir dos pedidos o requerimento de condenação da executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.INTIMEM-SE. Colinas do Tocantins-TO, vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo GRACE KELLY SAMPAIOJuíza de Direito 1.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:(...)IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; 2.
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. -
04/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 16:24
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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18/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/02/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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01/02/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOCOLJUCCR
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07/01/2025 13:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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19/12/2024 17:48
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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11/12/2024 15:18
Juntada - Certidão
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11/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 15:18
Trânsito em Julgado
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11/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/11/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/11/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/11/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/11/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/11/2024 15:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/10/2024 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/10/2024 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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11/10/2024 15:03
Juntada - Certidão
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27/09/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 11:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 266
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11/05/2023 15:31
Conclusão para despacho
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11/05/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/05/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 13:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2022 11:25
Conclusão para julgamento
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31/08/2022 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2022 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2022 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2022 21:15
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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11/07/2022 14:59
Conclusão para julgamento
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10/07/2022 16:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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10/07/2022 16:01
Lavrada Certidão
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24/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/04/2022 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/04/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/04/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/04/2022 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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20/02/2022 18:07
Protocolizada Petição
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17/11/2021 14:17
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2021 18:41
Protocolizada Petição
-
29/06/2021 08:41
Protocolizada Petição
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24/06/2021 15:14
Conclusão para julgamento
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24/06/2021 15:12
Protocolizada Petição
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24/06/2021 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2021 14:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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21/06/2021 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 21/06/2021 16:00. Refer. Evento 14
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21/06/2021 14:14
Protocolizada Petição
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21/06/2021 12:11
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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16/06/2021 09:13
Protocolizada Petição
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16/06/2021 08:40
Protocolizada Petição
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15/06/2021 12:51
Protocolizada Petição
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19/05/2021 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2021 14:33
Expedido Carta pelo Correio
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19/05/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 14:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA/CEJUSC - 21/06/2021 16:00
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19/05/2021 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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19/05/2021 13:09
Juntada - Certidão
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30/04/2021 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2021 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2021 17:51
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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30/04/2021 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2021 17:43
Despacho - Mero Expediente
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30/04/2021 13:10
Conclusão para despacho
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29/04/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2021 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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