TJTO - 0001063-26.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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04/09/2025 16:24
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001063-26.2024.8.27.2707/TO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA (Denunciante)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)RÉU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (Denunciado)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, o banco réu colacionou contrato com suposta assinatura eletrônica do consumidor, onde consta tão somente uma sequência de letras e números aleatórias.
A parte autora, por sua vez, não reconheceu a assinatura eletrônica.
Cediço que se a assinatura eletrônica for certificada pela Instituição de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), há presunção relativa de sua veracidade, ao passo que, não havendo a certificação, a validade da contratação depende de demonstração da aceitação inequívoca das partes.
Sobre o tema, dispõe o art. 411 do CPC: “Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento”.
Assim, a validade da assinatura eletrônica está condicionada à possibilidade de verificar a sua autenticidade e a identificação inequívoca do signatário.
Diante desse contexto, intime-se o réu, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar/informar o meio para verificação da autenticidade da assinatura eletrônica do Termo de Opção à Cesta de Serviços, ou acostar outros documentos aptos a identificar a parte autora no contrato, como documentos pessoais, senha pessoal e intransferível, “selfie”, biometria, geolocalização, dentre outros, sob pena de se presumir que a parte autora não celebrou a contratação da tarifa bancária. -
27/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:32
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 14:59
Conclusão para despacho
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11/08/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001063-26.2024.8.27.2707/TO AUTOR: LINDALVA FERNANDES DA SILVA GUIMARÃESADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Ante a vedação à decisão surpresa, prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das manifestações e documentos juntados nos eventos 69 e 71.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 13:42
Conclusão para despacho
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 14:47
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001063-26.2024.8.27.2707/TO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA (Denunciante)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)RÉU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (Denunciado)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO Considerando as alegações formuladas pela parte autora no sentido de que: (i) os documentos juntados pela parte requerida não possuem assinatura eletrônica válida; (ii) constam nos autos contratos de terceiros alheios à demanda, sem assinatura válida, e com valores que não coincidem com os efetivamente lançados no extrato bancário da autora; e (iii) que os referidos documentos, especificamente os constantes no EVENTO 42 – Anexo 3, Anexo 4 e Anexo 5, seriam, segundo a autora, deliberadamente falsos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os pontos suscitados, esclarecendo a autenticidade dos documentos e, se o caso, comprovando a validade das assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação aplicável, especialmente no que tange à certificação digital exigida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:22
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 11:59
Conclusão para decisão
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15/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2025 16:46
Protocolizada Petição
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09/04/2025 16:12
Protocolizada Petição
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08/04/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:54
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:08
Protocolizada Petição
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20/01/2025 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 13:31
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2024 09:41
Conclusão para decisão
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19/09/2024 15:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/09/2024 12:56
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 10:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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11/09/2024 10:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 10/09/2024 16:00. Refer. Evento 20
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10/09/2024 10:14
Protocolizada Petição
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27/08/2024 17:06
Juntada - Informações
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26/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
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29/07/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 14:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2024 11:52
Protocolizada Petição
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28/06/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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28/06/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/06/2024 17:06
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:57
Juntada - Informações
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19/06/2024 16:48
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 10/09/2024 16:00. Refer. Evento 12
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17/06/2024 19:06
Juntada - Informações
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17/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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11/04/2024 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2024 12:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/06/2024 16:00
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09/04/2024 17:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/04/2024 10:53
Conclusão para despacho
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02/04/2024 10:53
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LINDALVA FERNANDES DA SILVA GUIMARÃES - Guia 5427176 - R$ 1.105,65
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21/03/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LINDALVA FERNANDES DA SILVA GUIMARÃES - Guia 5427175 - R$ 838,10
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21/03/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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