TJTO - 0006540-17.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 08:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006540-17.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001217-39.2024.8.27.2741/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ZENIRA ALVES DAMASCENO SILVAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO.
LEGITIMIDADE.
DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO DIVERSO DE EMPRÉSTIMO.
IRRELEVÂNCIA.
IRDR Nº. 5.
ABRANGÊNCIA AMPLIADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - É cediço que em um primeiro momento o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR nº 5) referia-se somente a contratos bancários de empréstimo. Contudo, nos termos do acórdão proferido em Questão de Ordem, a abrangência da suspensão restou ampliada, de modo a incluir todos os processos que guardem relação com os temas debatidos no Incidente, independentemente da natureza do contrato. 2 - Nesse contexto, uma vez que a discussão gira em torno de contrato bancário supostamente não firmado entre as partes - ainda que se trate de discussão sobre tarifas incidentes sobre conta corrente -, resta legítima a decisão que manteve o sobrestamento. 3 - Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão fustigada, por seus próprios termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 16:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 18:06
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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03/06/2025 16:48
Remessa Interna - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 16:48
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2025 14:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 15:08
Expedido Ofício - 1 carta
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24/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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24/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/04/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/04/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ZENIRA ALVES DAMASCENO SILVA - Guia 5388952 - R$ 160,00
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24/04/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 07:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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