TJTO - 0012530-68.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012530-68.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GUEDES CARDOSOADVOGADO(A): DENISE PEREIRA DE FRANÇA (OAB TO009715)ADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (evento 28).
A apresentação de demonstrativo atualizado do débito e a correta indicação do valor da causa são requisitos que devem preceder ao ajuizamento da demanda.
Ao verificar que a petição inicial não preenchia tais pressupostos, este Juízo oportunizou sua correção, em estrita observância à legislação processual.
Ademais, o procedimento dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade e da economia processual.
A concessão de um prazo adicional de 30 (trinta) dias para o cumprimento de uma diligência simples, que deveria ter sido observada antes mesmo do início do processo, atenta contra a própria natureza deste rito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação anterior e emende a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
15/07/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 13:48
Conclusão para despacho
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07/07/2025 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 09:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 08:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 15:07
Conclusão para despacho
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26/06/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:54
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2025 14:00
Conclusão para despacho
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13/06/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2025 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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13/06/2025 12:32
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/06/2025 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/06/2025 16:35
Conclusão para despacho
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11/06/2025 16:34
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 16:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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