TJTO - 0000911-05.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/09/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
01/09/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
28/08/2025 11:08
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002992025
-
28/08/2025 11:08
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126002982025
-
25/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000911-05.2021.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: IRACI GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 158 - 21/08/2025 - Expedido Alvará Evento 157 - 21/08/2025 - Expedido Alvará -
21/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
21/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002992025
-
21/08/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126002982025
-
15/08/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
11/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
07/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
07/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:23
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000911-05.2021.8.27.2732/TO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:12
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
15/07/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000911-05.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: IRACI GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso Art. 82, XXVI1, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XXVI - dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito; -
11/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:34
Trânsito em Julgado
-
11/07/2025 09:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00009110520218272732/TJTO
-
12/06/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00009110520218272732/TJTO
-
26/11/2024 12:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
-
26/11/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/10/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/10/2024 13:19
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/09/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
20/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/09/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
02/09/2024 16:44
Conclusão para despacho
-
26/08/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2024 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126004842024
-
13/08/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126004832024
-
13/08/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126004822024
-
09/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126004842024
-
09/08/2024 11:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126004832024
-
09/08/2024 11:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126004822024
-
04/08/2024 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
05/07/2024 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 20:47
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
22/09/2023 09:12
Protocolizada Petição
-
30/06/2023 17:02
Conclusão para despacho
-
09/06/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/06/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
09/05/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 10:39
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAR1ECIV
-
09/05/2023 10:38
Conta Atualizada
-
05/05/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2023 12:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
-
04/05/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2023 10:26
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 16:25
Lavrada Certidão
-
23/01/2023 10:56
Conclusão para despacho
-
21/01/2023 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/01/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
20/12/2022 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/11/2022 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2022 15:17
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2022 17:20
Conclusão para despacho
-
11/10/2022 00:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/10/2022 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
21/09/2022 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
-
20/09/2022 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
-
07/09/2022 12:15
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2022 10:30
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2022 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2022 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2022 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 10:49
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2022 10:48
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/06/2022 16:09
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2022 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
13/05/2022 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2022 10:03
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 14:44
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 08:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00009110520218272732
-
17/03/2022 15:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00009110520218272732/TJTO
-
16/02/2022 14:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
-
16/02/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 10:08
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2022 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:51
Conclusão para despacho
-
10/01/2022 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
20/12/2021 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
30/11/2021 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2021 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2021 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/11/2021 10:07
Protocolizada Petição
-
08/11/2021 16:54
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
20/10/2021 17:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 20/10/2021 16:30. Refer. Evento 8
-
20/10/2021 12:15
Remessa para o CEJUSC - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
20/10/2021 09:17
Protocolizada Petição
-
20/09/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:45
Expedido Carta pelo Correio
-
14/09/2021 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
14/09/2021 15:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 20/10/2021 16:30
-
16/08/2021 17:37
Remessa para o CEJUSC - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
13/08/2021 17:24
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/08/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - 13/08/2021 09:42:02)
-
12/08/2021 11:20
Conclusão para despacho
-
12/08/2021 11:19
Processo Corretamente Autuado
-
10/08/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041598-28.2024.8.27.2729
Edimar Aguiar Parente
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 21:47
Processo nº 0018188-10.2024.8.27.2706
Regina Pereira dos Santos Ferrari
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira Camers
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 18:14
Processo nº 0018188-10.2024.8.27.2706
Regina Pereira dos Santos Ferrari
Parana Banco S/A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 15:53
Processo nº 0000911-05.2021.8.27.2732
Iraci Gomes de Oliveira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Iran Curcino de Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2024 11:21
Processo nº 0015590-04.2024.8.27.2700
Estado do Tocantins
Asterio dos Reis Leao
Advogado: Thiago Cabral Falcao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 13:39