TJTO - 0001851-31.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:37
Conclusão para despacho
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17/07/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001851-31.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: MARIA DOMINGAS ARAUJO SILVA SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que o autor ajuizou, perante este Juízo, esta demanda e ainda os autos n. 00023302420258272731.
Todos os feitos têm como partes o mesmo credor e o mesmo devedor e discutem matérias conexas relacionadas ao mesmo contrato de origem, envolvendo a mesma relação jurídica laboral, sendo potencialmente idêntica a causa de pedir e, ao menos em parte, o pedido.
Nos termos do art. 327 do CPC, é recomendável a cumulação e processamento conjunto das pretensões conexas, a fim de prevenir decisões contraditórias e eventuais fraudes ao regime constitucional de precatórios, bem como para racionalizar a atividade jurisdicional e resguardar a boa-fé processual.
Antes, contudo, em observância ao princípio da não-surpresa (art. 9º do CPC) e ao contraditório efetivo, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre: (a) a aparente duplicidade/triplicidade de demandas envolvendo os mesmos fatos e fundamentos; (b) a possibilidade de cumulação ou reunião processual dos feitos; e (c) eventual justificativa para o ajuizamento separado de ações com pedidos que parecem conexos ou idênticos, sob pena de eventual reconhecimento de litigância abusiva e aplicação das sanções legais (CPC, arts. 79, 80 e 81).
Após manifestação, voltem conclusos.
Intime.
Cumpra. -
15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:51
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001851-31.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAREQUERENTE: MARIA DOMINGAS ARAUJO SILVA SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 09/07/2025 - PETIÇÃOEvento 6 - 31/03/2025 - Despacho Mero expediente -
09/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:54
Protocolizada Petição
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28/05/2025 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:47
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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14/05/2025 14:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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31/03/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 12:54
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 20:48
Protocolizada Petição
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26/03/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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