TJTO - 0006098-51.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006098-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000619-86.2016.8.27.2702/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: RÔMULO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)INTERESSADO: ORLANDO PAULINO DA SILVA NETOADVOGADO(A): VICTOR LUIZ FONSECA DIASINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMENTA Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Arrematação judicial.
Imissão na posse.
Decisão colegiada de segundo grau com eficácia imediata.
Embargos de declaração sem efeito suspensivo.
Alegação de nulidade da decisão liminar afastada.
Sanatória processual pelo comparecimento espontâneo.
Provimento do recurso.
I.
O recurso versa sobre a legalidade da suspensão da ordem de imissão na posse determinada por decisão colegiada, sob o fundamento de pendência de embargos de declaração desprovidos de efeito suspensivo.
II.
A eficácia imediata da decisão colegiada está amparada nos arts. 1.026 e 903 do CPC, não havendo previsão legal de suspensão automática em razão da interposição de embargos de declaração.
III.
A alegação de nulidade da decisão liminar por ausência de contraditório inicial resta superada pelo comparecimento espontâneo da parte agravada, que apresentou contrarrazões nos autos.
IV.
A decisão recorrida, ao condicionar a eficácia do acórdão à baixa do recurso, violou os princípios da hierarquia das decisões judiciais e da efetividade da jurisdição, devendo ser reformada.
V.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, salvo concessão expressa do relator. 2.
A ausência de contraditório na concessão de tutela recursal liminar é sanada com a posterior apresentação de contrarrazões.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para confirmar a decisão do evento 3, que determinou a imediata retomada do cumprimento da ordem de imissão na posse do imóvel arrematado em favor do agravante, nos autos n. 0000619-86.2016.8.27.2702, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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01/07/2025 11:59
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 17:31
Juntada - Documento - Informações
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006098-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000619-86.2016.8.27.2702/TO INTERESSADO: ORLANDO PAULINO DA SILVA NETOADVOGADO(A): VICTOR LUIZ FONSECA DIAS DESPACHO Defiro o pedido de sustentação oral formulado no evento 23.
Inclua-se o feito na próxima sessão correspondente.
Expeça-se o necessário. -
23/06/2025 17:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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23/06/2025 17:13
Ciência - Expedida/Certificada
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23/06/2025 17:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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23/06/2025 17:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/06/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 525
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22/05/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 14:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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15/05/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Trânsito em Julgado - 15/05/2025 14:49:12)
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14/05/2025 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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23/04/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/04/2025 18:47
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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14/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 528 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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