TJTO - 0001805-40.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001805-40.2024.8.27.2743/TO AUTOR: NILA LEANDRO DOS ANJOSADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) SENTENÇA Trata-se de ajuizada por NILA LEANDRO DOS ANJOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária c/c conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Após a publicação da sentença, o INSS apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes requerendo seja sanada a contradição quanto a concessão de tutela de urgência em conjunto com o reconhecimento do direito ao recebimento do pagamento de parcelas retroativas, a fim de determinar a exclusão da ordem de imediata implantação do benefício - evento 42, EMBDECL1.
Intimada, a parte autora pugnou pelo não conhecimento dos embargos, ao argumento de que se trata de pedido de rediscussão de mérito - evento 47, CONTRAZ1.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que os embargos respeitam a tempestividade, razão pela qual os conheço.
No mérito, os embargos apresentados indicam tão somente insurgência quanto ao que foi decidido, isto é, o embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/07/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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19/05/2025 16:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/05/2025 14:00
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 15:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/02/2025 16:51
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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04/02/2025 10:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/01/2025 13:25
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/08/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 16:59
Protocolizada Petição
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01/07/2024 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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01/07/2024 17:03
Perícia realizada
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01/07/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:06
Perícia agendada
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27/06/2024 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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10/06/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 08:30
Conclusão para despacho
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10/06/2024 08:29
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NILA LEANDRO DOS ANJOS - Guia 5476472 - R$ 185,01
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23/05/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NILA LEANDRO DOS ANJOS - Guia 5476471 - R$ 282,52
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23/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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