TJTO - 0041025-58.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 10:53
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192044192025
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14/07/2025 10:53
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192044182025
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09/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:21
Lavrada Certidão
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08/07/2025 16:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192044182025
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08/07/2025 16:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192044192025
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0041025-58.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: GERSON BRUCHADVOGADO(A): JANDRA PEREIRA DE PAULA (OAB TO007021) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de GERSON BRUCH objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 435,40 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) - evento 26.
A Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 50 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 435,40 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:39
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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22/05/2025 15:11
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 17:36
Protocolizada Petição
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29/04/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:18
Juntada - Informações
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13/02/2025 16:03
Juntada - Informações
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16/12/2024 18:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 12:41
Conclusão para decisão
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13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 09:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2024 15:36
Protocolizada Petição
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07/08/2024 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 15:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/08/2024 15:02
Juntada - Informações
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02/07/2024 14:09
Juntada - Informações
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25/04/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/04/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:25
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/09/2023 17:17
Conclusão para decisão
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12/09/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:06
Lavrada Certidão
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05/09/2023 16:43
Protocolizada Petição
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04/09/2023 09:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2023 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2023 17:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/04/2023 09:18
Juntada - Informações
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13/01/2023 09:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 14:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/11/2022 14:50
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 14:39
Conclusão para despacho
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27/10/2022 14:39
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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