TJTO - 0008793-37.2020.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008793-37.2020.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMEXECUTADO: VILLAGE EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)ADVOGADO(A): RUI CAVALHEIRO GUIMARAES (OAB SP170781)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 16/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
17/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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17/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008793-37.2020.8.27.2737/TO EXECUTADO: VILLAGE EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)ADVOGADO(A): RUI CAVALHEIRO GUIMARAES (OAB SP170781) SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Nacional em face de Village Empreendimentos e Comércio de Material de Construção Ltda, visando à cobrança de crédito tributário no valor originário descrita na inicial.
Instada a se manifestar, a parte executada apresentou pedido de extinção da execução fiscal, sob o fundamento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral), bem como com base na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
A Fazenda Pública apresentou impugnação, alegando, em síntese, a inaplicabilidade da tese ao caso concreto por tratar-se de execução anterior à fixação da repercussão geral, destacando, ainda, a existência de diversas outras execuções em curso contra a mesma parte, cujos valores, somados, ultrapassariam o limite de R$ 10.000,00. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia posta diz respeito à legitimidade da extinção de execução fiscal individual de baixo valor, diante da ausência de bens penhoráveis, da antiguidade da demanda (ajuizada há mais de 10 anos) e da desproporcionalidade entre os custos processuais e o valor cobrado.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.355.208, fixou a seguinte tese: “1) É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência federada de cada ente federado.” O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, editou a Resolução nº 547/2024, que em seu art. 1º, §1º, determina: “Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.” No caso em apreço, verifica-se que a execução tramita desde o ano de 2014, sem qualquer localização de bens úteis à penhora, sem citação efetiva e sem movimentação útil capaz de conduzir à satisfação do crédito.
Quanto ao argumento da Fazenda acerca da existência de outras execuções em curso contra a mesma devedora, é importante destacar que a análise da tese fixada no Tema 1184 do STF deve ser individualizada por execução, não se exigindo, como condição para extinção, a ausência de outras demandas de cobrança.
Com efeito, não há nos autos qualquer pedido de consolidação dos débitos ou de reunião das execuções fiscais pela parte exequente, tampouco se demonstrou que as demais ações guardem identidade fática ou jurídica que autorize sua reunião ou o tratamento conjunto para fins de análise do interesse de agir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do CPC, no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, por ausência superveniente de interesse de agir, diante da ineficácia da via executiva, da antiguidade da demanda e do valor ínfimo executado.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 09:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 14:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/04/2025 16:14
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:43
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
06/03/2025 16:35
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 17:16
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/12/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:04
Expedido Ofício
-
25/11/2024 17:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/10/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:41
Lavrada Certidão
-
04/05/2024 11:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:27
Lavrada Certidão
-
06/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2023 10:46
Conclusão para despacho
-
25/10/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:38
Lavrada Certidão
-
15/06/2023 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOREXECF
-
15/06/2023 16:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Local EXECUÇÃO FISCAL - 15/06/2023 12:45. Refer. Evento 63
-
08/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/06/2023 14:31
Protocolizada Petição
-
07/06/2023 08:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 65
-
06/06/2023 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> TOPORCEJUSC
-
06/06/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/06/2023 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 15/06/2023 12:45
-
05/06/2023 14:14
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2023 08:54
Juntada - Informações
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
04/05/2023 13:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
-
28/04/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 16:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/01/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:54
Lavrada Certidão
-
30/11/2022 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 15:13
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2022 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
16/03/2022 17:27
Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
-
22/11/2021 17:07
Conclusão para despacho
-
19/11/2021 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 14:52
Juntada - Informações
-
20/10/2021 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 17:38
Lavrada Certidão
-
21/09/2021 16:40
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2021 12:42
Conclusão para decisão
-
04/02/2021 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/01/2021 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
27/12/2020 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
28/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2020 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 11:49
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:34
Expedido Mandado
-
18/05/2020 11:42
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2020 14:00
Conclusão para despacho
-
14/05/2020 13:59
Processo Corretamente Autuado
-
14/05/2020 09:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
14/05/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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