TJTO - 0008964-23.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120
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10/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 120
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10/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120
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10/07/2025 00:00
Intimação
Demarcação / Divisão Nº 0008964-23.2022.8.27.2737/TO AUTOR: AIRTON APARECIDO VIEGASADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B)RÉU: PAULO ROBERTO MARZENTAADVOGADO(A): FÁBIO ROTTER MEDA (OAB PR025630)RÉU: HOSNANDER MARZENTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KELLY CTISTINA DOS SANTOS MARZENTA (OAB PR059007)RÉU: DONIZETE GABRIEL LOPESADVOGADO(A): KELLY CTISTINA DOS SANTOS MARZENTA (OAB PR059007)RÉU: ANGELA MARIA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): KELLY CTISTINA DOS SANTOS MARZENTA (OAB PR059007)RÉU: ANA LUCIA CAMPOS MARZENTAADVOGADO(A): FÁBIO ROTTER MEDA (OAB PR025630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelas partes, no âmbito da ação de divisão de imóvel rural cumulada com extinção parcial de condomínio, com vistas à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, determinando o cumprimento da sentença homologatória de acordo (Evento 38), bem como dirimir dúvidas suscitadas pela registradora (Ofício 32/2024 – Evento 110).
I – DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A sentença homologatória transitou em julgado e conferiu plena eficácia ao acordo celebrado entre os autores e os réus, pelo qual restou reconhecido o direito dos autores à titularidade exclusiva da área de 764,5410 hectares a ser destacada da Matrícula nº 2.155 (Fazenda Itaúna II), com compensação proporcional na Matrícula nº 2.689 (Fazenda Olho D’Água), de titularidade dos réus.
Ficou ainda acordado, e ratificado pelas partes, que os autores já quitaram sua parte na dívida hipotecária junto ao Banco da Amazônia S.A., inexistindo, portanto, ônus ou impedimento registral sobre a área destacada, conforme constou da Averbação 6-2155, bem como comprovado documentalmente nos autos (Eventos 84, 88, 91 e 103).
II – DOS ESCLARECIMENTOS AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Quanto às dúvidas formuladas pela registradora, esclareço o seguinte: Óbito de Paulo Roberto Marzenta e ausência de inventárioNão obstante o falecimento do condômino, a presente divisão decorre de acordo judicial firmado por todos os herdeiros legítimos e inventariante, que renunciaram ao litígio e reconheceram expressamente os termos do contrato de divisão, conferindo validade plena ao negócio jurídico (art. 569, II, CPC).
A homologação judicial supre, neste caso, a partilha formal no inventário, preservando-se os quinhões hereditários e inexistindo conflito sucessório.
Arrendamento e servidão administrativaReferem-se exclusivamente às áreas que permanecerão com os condôminos remanescentes, não recaindo sobre a parcela a ser destacada em favor dos autores.
Não obstam, portanto, o registro da nova matrícula.
Memorial descritivo e ARTO memorial descritivo e o georreferenciamento constam desde o contrato particular de 2013, tendo sido ratificados pelas partes e juntados à petição inicial.
Quanto à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), deverá ser apresentada como condição prévia ao registro, nos moldes do art. 225 da Lei 6.015/73.
Tal exigência, contudo, não impede o início do procedimento de abertura da matrícula distinta, devendo a apresentação ocorrer oportunamente.
Baixas de ônus e cartas de anuênciaOs documentos comprobatórios das quitações de hipotecas e garantias fiduciárias foram juntados aos autos e validados pelas partes, não subsistindo pendência para fins de abertura de matrícula.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO: A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Silvanópolis/TO, com os seguintes comandos: Proceder à abertura de nova matrícula em nome de Airton Aparecido Viegas e Dilma Durcinéia Voigt Viegas, referente à área de 764,5410 hectares destacada da Matrícula 2.155, nos termos da sentença homologatória (Evento 38) e do acordo firmado (Evento 31).
Determino a averbação da alteração das proporções condominiais nas Matrículas 2.155 e 2.689, conforme indicado no acordo.
Registrar que a hipoteca relativa ao Banco da Amazônia S.A. está quitada proporcionalmente em relação aos autores, conforme documentos nos autos, não incidindo quaisquer ônus sobre a nova matrícula.
Registrar que não incide ITBI sobre o ato, nos termos do art. 156, II, da CF e conforme fundamentação no acordo, por tratar-se de mera extinção de condomínio sem transmissão onerosa.
A exigência de apresentação da ART atualizada deve ser cumprida pelas partes junto ao Cartório, como condição para finalização do registro, sem prejuízo da abertura da matrícula.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, e oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:53
Expedido Mandado
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12/06/2025 18:06
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 07:54
Protocolizada Petição
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31/03/2025 16:02
Juntada - Outros documentos
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25/02/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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14/02/2025 11:00
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:08
Protocolizada Petição
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08/02/2025 15:36
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 15:45
Juntada - Outros documentos
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14/10/2024 16:10
Conclusão para despacho
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13/10/2024 18:28
Protocolizada Petição
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11/10/2024 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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11/10/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 03:59
Despacho - Mero expediente
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26/07/2024 14:14
Conclusão para despacho
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19/07/2024 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:58
Lavrada Certidão
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24/05/2024 15:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 17:20
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2024 09:20
Protocolizada Petição
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17/04/2024 11:56
Protocolizada Petição
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17/10/2023 14:46
Conclusão para despacho
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24/08/2023 17:20
Protocolizada Petição
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20/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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14/06/2023 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 78, 79 e 80
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07/06/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 81
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31/05/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/05/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:56
Juntada - Informações
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26/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/04/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 18:37
Juntada - Informações
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15/03/2023 16:57
Expedido Mandado
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13/03/2023 17:26
Protocolizada Petição
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02/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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27/02/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 59, 60 e 61
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15/02/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 12:47
Trânsito em Julgado
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08/02/2023 12:45
Lavrada Certidão
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19/12/2022 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42 e 41
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19/12/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2022 17:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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16/12/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/12/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 17:25
Lavrada Certidão
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15/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2022 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/12/2022 10:50
Conclusão para julgamento
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14/12/2022 10:47
Lavrada Certidão
-
14/12/2022 10:44
Lavrada Certidão
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02/12/2022 09:30
Protocolizada Petição
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02/12/2022 08:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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02/12/2022 08:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/12/2022 08:30. Refer. Evento 10
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30/11/2022 21:26
Protocolizada Petição
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30/11/2022 18:12
Protocolizada Petição
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29/11/2022 15:31
Lavrada Certidão
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25/11/2022 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2022 15:36
Protocolizada Petição
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21/11/2022 15:43
Protocolizada Petição
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21/11/2022 10:01
Protocolizada Petição
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16/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2022 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2022 11:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 11:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 11:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 11:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 10:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/10/2022 11:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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22/10/2022 11:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/12/2022 08:30
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20/10/2022 09:49
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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12/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2022 16:43
Protocolizada Petição
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 16:38
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 15:54
Conclusão para despacho
-
16/09/2022 15:54
Processo Corretamente Autuado
-
16/09/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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