TJTO - 0001928-36.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001928-36.2022.8.27.2734/TO REQUERENTE: WALDOMIR CORCIADVOGADO(A): LEONARDO ALVES PIERRE (OAB SP467803)ADVOGADO(A): ORANI OLIVEIRA PIERRE (OAB SP168159)REQUERIDO: VALDENIR COLCIADVOGADO(A): GRAZIELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP355715)REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ DE SOUSA PEREIRA (OAB GO026035) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de pedido formulado por Valdenir Colci, herdeiro nos autos do inventário dos bens deixados por Waldir Colci, visando o levantamento de valores referentes a despesas realizadas na administração e manutenção das propriedades integrantes do espólio, conforme documentos e justificativas apresentados nos eventos 96 e 97.
No evento 132, o requerente reiterou o pedido, destacando a concordância dos herdeiros Waldomir e Valério Colci quanto à habilitação do crédito no valor de R$ 141.441,66, afirmando ter realizado a quitação integral do débito e pleiteando o reconhecimento do crédito em seu favor.
No evento 135, os herdeiros Valério e Waldomir Colci impugnaram o pedido, argumentando que eventual valor a ser reconhecido como crédito deve integrar o plano de partilha e observar a proporcionalidade societária entre o herdeiro Valdenir e o espólio, além de apontarem omissão de bens semoventes que teriam sido adquiridos com recursos do espólio.
Aduziram que a controvérsia demanda dilação probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser discutida em ação autônoma.
Evento 137, manifestação apresentada por Valdenir, reiterando o pedido de liberação com urgência, sob alegação de prejuízo pessoal e risco financeiro decorrente da manutenção das propriedades em benefício de todos os herdeiros.
Reforça que os valores pleiteados se referem exclusivamente a despesas já comprovadas, não havendo prejuízo à partilha.
No evento 138, os herdeiros Valério e Waldomir renovaram a impugnação, destacando decisão anterior que já havia reconhecido a necessidade de discussão em sede própria, diante da complexidade da matéria e da existência de controvérsia quanto à regularidade das receitas e à conduta do requerente, incluindo suposta omissão de valores e restrição de acesso às propriedades. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que o pedido de levantamento formulado por Valdenir Colci não preenche os requisitos para acolhimento nos moldes pretendidos.
Explico. Conforme consignado na decisão anterior de evento 113, as alegações relativas à existência de crédito em favor do herdeiro, originado de investimentos realizados nas propriedades do espólio, e os valores eventualmente devidos a título de ressarcimento, demandam análise aprofundada de provas, inclusive quanto à origem, destinação e proporcionalidade dos aportes financeiros, bem como eventual omissão de bens e receitas.
Nota-se que a documentação apresentada nos eventos 96 e 97, revela a existência de alguns comprovantes de despesas relacionadas à manutenção da Fazenda Santa Maria, tais como contas de energia elétrica emitidas pela Energisa, notas fiscais referentes a insumos agrícolas e serviços utilizados na atividade rural.
Contudo, ainda que esses documentos demonstrem certos desembolsos, os valores por eles representados são muito inferiores ao montante total pleiteado, ora R$ 141.441,66, além de não estarem organizados de forma que permitam aferição precisa, proporcional e incontroversa.
Ademais, parte dos comprovantes consiste em transferências bancárias ou pagamentos sem identificação clara do vínculo com o espólio, o que enfraquece a liquidez do suposto crédito.
Trata-se, portanto, de matéria que extrapola os limites da cognição permitida no procedimento de inventário, não se tratando de questão líquida e incontroversa.
Desse modo, não há como deferir o levantamento requerido nos eventos 96/97 e reiterado nos eventos 132 e 137, cabendo ao requerente, caso queira, a propositura da ação própria para discutir eventual crédito, com base em prova robusta e sob o crivo do devido processo legal.
Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado por Valdenir Colci, devendo eventuais pretensões de reembolso ou reconhecimento de crédito serem discutidas em sede própria, nos termos da decisão anterior já proferida nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Peixe/TO, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:36
Decisão - Outras Decisões
-
22/05/2025 10:54
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 14:19
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 12:58
Conclusão para decisão
-
28/04/2025 11:19
Protocolizada Petição
-
26/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
10/04/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
10/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
02/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2025 19:08
Conclusão para decisão
-
19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
11/02/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
11/02/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
28/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Ato ordinatório praticado - 28/01/2025 17:17:16)
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 118
-
17/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:57
Lavrada Certidão
-
17/01/2025 15:16
Decisão - Outras Decisões
-
18/11/2024 13:03
Conclusão para decisão
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
31/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/10/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2024 10:03
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 15:01
Conclusão para decisão
-
04/10/2024 14:12
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/09/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2024 21:22
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 14:02
Protocolizada Petição
-
15/08/2024 14:00
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 20:03
Conclusão para decisão
-
06/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
26/07/2024 10:33
Protocolizada Petição
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
03/07/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
-
16/04/2024 11:04
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 14:33
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 13:24
Conclusão para decisão
-
20/02/2024 09:52
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
26/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/01/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
19/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:16
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
-
29/11/2023 17:19
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
14/11/2023 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/11/2023 14:43
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
07/11/2023 14:07
Protocolizada Petição
-
11/10/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/09/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/09/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 14:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/09/2023 14:27
Juntada - Informações
-
22/09/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 14:46
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
03/08/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2023
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
17/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/07/2023 12:45
Protocolizada Petição
-
13/07/2023 10:16
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
22/06/2023 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2023 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2023 16:01
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 14:32
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 17:57
Lavrada Certidão
-
17/05/2023 10:49
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
03/05/2023 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
26/04/2023 18:04
Protocolizada Petição
-
26/04/2023 17:52
Conclusão para despacho
-
26/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:40
Juntada - Informações
-
20/04/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 17:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2023 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/04/2023 12:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/04/2023 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2023 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:58
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
31/03/2023 16:58
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
31/03/2023 16:57
Expedido Carta pelo Correio
-
31/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:07
Protocolizada Petição
-
22/03/2023 09:45
Protocolizada Petição
-
10/03/2023 14:28
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/01/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 16:24
Lavrado - Termo de Compromisso
-
17/01/2023 15:23
Decisão - Outras Decisões
-
10/01/2023 13:08
Conclusão para despacho
-
21/12/2022 10:04
Protocolizada Petição
-
16/12/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2022 14:05
Conclusão para despacho
-
16/12/2022 14:04
Processo Corretamente Autuado
-
15/12/2022 16:30
Protocolizada Petição
-
15/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000081-09.2024.8.27.2708
Paulo Barbosa de Melo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2024 15:26
Processo nº 0000295-58.2024.8.27.2721
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maria do Carmo Batista
Advogado: Ildefonso Domingos Ribeiro Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2024 16:05
Processo nº 0003776-62.2025.8.27.2731
Elenice Araujo Santos Lucena
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 22:40
Processo nº 0009884-06.2025.8.27.2700
Regina Sousa Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 19:11
Processo nº 0002737-12.2025.8.27.2737
Ministerio Publico Federal
Jose Ribamar do Vale Costa
Advogado: Pedro Donizete Biazotto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 13:25