TJTO - 0001984-94.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Usucapião Nº 0001984-94.2021.8.27.2737/TO AUTOR: YONARA ANISZEWSKIADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168)AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO ANISZEWSKIADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária proposta por YONARA ANISZEWSKI e LUCIANO DE CARVALHO ANISZEWSKI em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITAMARATY LTDA “Líder Empreendimentos”.
 
 Em síntese aduzem a parte autora que adquiriram em junho de 2010 o imóvel denominado Chácara nº 16, com área de 4.750 m², localizado na Vila Balsa, em Porto Nacional/TO, mediante contrato de compra e venda firmado com Rosania de Souza França.
 
 O imóvel foi integralmente pago e está registrado na matrícula nº 90.091 do CRI local.
 
 Desde a aquisição, exercem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, sem qualquer contestação.
 
 O bem foi previamente adquirido por Rosania em 2002 de Irineu Derli Langaro.
 
 Com isso, os autores acumulam quase 20 anos de posse contínua, razão pela qual buscam o reconhecimento da propriedade por usucapião, alegando o preenchimento de todos os requisitos legais.
 
 Ao final requer: Procedência da ação em favor dos requerentes, na forma do Art. 1.242 do CC/02, declarando-se por sentença o domínio da fração ideal de 4.750m² da matrícula Nº 90.091 no Registro Geral do CRI de Porto Nacional – TO, servindo como título hábil para registro junto ao CRI competente; Caso não seja o entendimento da declaração de domínio do imóvel na forma do Art. 1.242 (usucapião ordinária), requer seja declarada a usucapião da fração ideal de 4.750m² da matrícula Nº 90.091 no Registro Geral do CRI de Porto Nacional – TO, na forma do Parágrafo Único do Art. 1.238 do CC/02, visto que comprovadamente os autores, tanto tornaram o imóvel sua moradia habitual, como nele realizaram obras e serviços de caráter produtivo de forma visível e permanente; Caso ainda não seja o entendimento da declaração de domínio do imóvel na forma do Art. 1.242 (usucapião ordinária), ou a usucapião na forma do Parágrafo Único do Art. 1.238 do CC/02, requer seja declarada a usucapião da fração ideal de 4.750m² da matrícula Nº 90.091 no Registro Geral do CRI de Porto Nacional – TO, na forma do Art. 1.238 caput, c/c Art. 1.247, somando-se a posse da Sra Rosania, que adquiriu o imóvel ainda no ano de 2002 diretamente do proprietário Irineu Derli, conforme contrato juntado aos autos; O Ministério Público declarou a ausência de interesse no feito (evento 12).
 
 O Estado do Tocantins manifestou não possuir interesse no objeto da presente ação (evento 19).
 
 O Município de Porto Nacional informou igualmente não possuir interesse (evento 37).
 
 Por fim, o Município de Palmas declarou não ter interesse no imóvel objeto dos autos (evento 38).
 
 A requerida apresentou contestação (evento 67), aduz preliminares de inépcia da inicial, onde afirma que o imóvel não é utilizado para moradia própria.
 
 Da citação dos proprietários confinantes.
 
 No mérito, afirma que ausência de posse manda e de boa fé. Ao final requer: Sejam acatadas as preliminares arguidas e pela ausência dos requesitos exigidos no artigo 191 da CF e artigo 1.239 do Código Civil, que seja extinta a presente ação, com as condenações de costume, pagamentos de custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Não sendo acatada a preliminar, requer seja declarada improcedente in totum o pedido de Usucapião pleiteado pelos Autores diante da não comprovação do exercício de posse continuada, mansa, pacífica e com animus domini, conforme determinação legal do Código Civil Brasileiro, devendo para tanto ser declarada sua extinção com julgamento de mérito.
 
 Subsidiariamente, que se reconheça apenas a área de 4.003m² devida aos autos, e a invasão perpetrada por estes na área de 793,00m² pertencente a requerida.
 
 Réplica à contestação (evento 72).
 
 Termo de audiência (evento 153).
 
 Alegações finais pela parte autora (evento 159).
 
 Alegações finais pela parte requerida (evento 162). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Fundamentação.
 
 Verifico que o feito ainda não se encontra em condições de imediato julgamento.
 
 Diante disso, converto o julgamento em diligência, pelos fundamentos a seguir expostos.
 
 Das preliminares Da Preliminar de Não Utilização do Imóvel para Moradia Própria A parte requerida sustenta que a ação deve ser extinta sem resolução de mérito, uma vez que os autores não residem no imóvel objeto da lide, utilizando-o apenas para fins de lazer.
 
 Contudo, tal argumento não constitui matéria de ordem preliminar.
 
 A verificação se a posse exercida pelos autores preenche os requisitos para a usucapião, incluindo a sua qualificação como posse-moradia para fins de redução do lapso temporal (art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil) é o próprio mérito da demanda.
 
 Analisar e decidir sobre a natureza da posse nesta fase processual implicaria em julgamento antecipado do mérito sem análise da devida instrução probatória, o que é vedado.
 
 Ante o exposto, REJEITO a preliminar de extinção do feito, por confundir-se com o mérito da causa, que será analisado em momento oportuno.
 
 Da Preliminar de Ausência de Citação dos Confortantes.
 
 A requerida aponta, acertadamente, a ausência de citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo.
 
 O julgamento do feito sem a citação do confrontantes do imóvel, gera nulidade do processo por ausência de citação dos confrontantes do imóvel objeto da controvérsia.
 
 A citação dos confinantes é um pressuposto de validade e desenvolvimento regular do processo de usucapião, conforme expressa previsão do art. 246, § 3º, do CPC, e entendimento consolidado na Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. É possível observar que o dispositivo do Código é claro ao exigir a citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo como pressuposto de regularidade do procedimento da ação de usucapião.
 
 Assim, para que possa cumprir esta finalidade, a parte deve informar os confinantes do bem e disponibilizar os endereços válidos para sua citação para que todos sejam devidamente cientificados, sob pena de nulidade.
 
 A propósito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da necessidade de citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo para validade do feito, tendo inclusive consolidado seu entendimento na súmula nº 391.
 
 No caso dos autos, verifica-se a ausência de indicação dos confinantes.
 
 Com efeito, eventual julgamento nos presentes termos acarretaria vício insanável de citação, uma vez que a relação processual não foi devidamente constituída.
 
 Tal irregularidade compromete a validade do processo, ensejando sua nulidade e, por consequência, a cassação da sentença.
 
 Nesse sentido é o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE USUCAPIÃO.
 
 NULIDADE PROCESSUAL.
 
 RECONHECIDA DE OFÍCIO.
 
 AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES.
 
 DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 942 DO CPC/73. 246 §3° DO CPC/15.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. 1.
 
 A ação foi ajuizada ainda na vigência do CPC/73, o qual estabelecia procedimento especial para a demanda de usucapião de terras particulares, previsto no intervalo compreendido entre os artigos 941 e 945 do referido diploma legal. 2.
 
 A Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal prevê que "O confinante certo deve ser citado pessoalmente, para a ação de usucapião". 3.
 
 As ações de usucapião, quando analisadas em seu aspecto subjetivo, apresentam feições sui generis.
 
 Isto porque, além da triangularização normal onde figuram requerentes e requeridos, há uma polarização de trato lateralizado que dá maior abrangência à relação processual em razão da imposição legal de citação dos confinantes. 4.
 
 A presença do confinante é requisito essencial, configurando legítimo litisconsórcio passivo necessário, nos termos da Súmula 391 do STF.
 
 Conclui-se, portanto, ser obrigatória a citação dos confinantes, uma vez que a sua falta tem o condão de acarretar a ineficácia do processo. 5.
 
 Fica prejudicado o recurso de apelação, uma vez que a sentença deve ser anulada, bem como todos os atos do processo até o recebimento da petição inicial, para que se proceda o cumprimento com a restituição das partes ao status quo ante. 6.
 
 Recurso não conhecido.
 
 Nulidade processual declarada, determinando o retorno dos autos à origem para o cumprimento do artigo 246. §3º do Código de Processo Civil. (TJTO , Apelação Cível, 0001340-30.2016.8.27.2737, Rel.
 
 PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 25/11/2020, juntado aos autos em 18/12/2020 13:53:42) APELAÇÃO.
 
 AÇÃO DE USUCAPIÃO.
 
 CONFINANTES.
 
 CITAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA.
 
 NULIDADE PROCESSUAL.
 
 OCORRÊNCIA.
 
 A ausência de citação de todos os confinantes do imóvel litigioso (litisconsortes passivos necessários) em Ação de Usucapião implica nulidade do processo, por ofensa à Súmula 391, do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando foi determinada pelo magistrado e não cumprida na sua integralidade. (TJTO , Apelação Cível, 5000894-95.2013.8.27.2720, Rel.
 
 MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, juntado aos autos 14/03/2022 22:22:28) DISPOSITIVO.
 
 ANTE O EXPOSTO, converto o julgamento em diligência. a) REJEITO a preliminar de inépcia ou falta de interesse de agir baseada na não utilização do imóvel como moradia, por ser matéria de mérito. b) ACOLHO a preliminar de ausência de citação dos confinantes e, por conseguinte, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o seguinte: Apresente a qualificação completa (nome, CPF/CNPJ e endereço atualizado) de todos os proprietários dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo.
 
 Cumprida a determinação acima, expeça-se o necessário para a citação dos confinantes.
 
 Ao cartório expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas – TO, data certificada pelo sistema.
 
 Jordan Jardim Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 11:53 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 11:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 15:39 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            12/06/2025 17:28 Conclusão para julgamento 
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                                            12/06/2025 17:27 Juntada - Informações 
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                                            03/04/2025 17:27 Juntada - Informações 
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                                            03/04/2025 15:42 Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM 
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                                            02/04/2025 18:59 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            02/04/2025 16:40 Juntada - Informações 
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                                            26/02/2025 16:12 Conclusão para julgamento 
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                                            27/01/2025 10:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160 
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                                            06/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160 
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                                            26/11/2024 20:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 11:52 Protocolizada Petição 
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                                            22/11/2024 00:05 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155 
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                                            13/11/2024 14:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            28/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155 
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                                            18/10/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 14:04 Publicação de Ata 
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                                            14/10/2024 18:37 Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 14/10/2024 16:00. Refer. Evento 139 
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                                            27/09/2024 16:19 Lavrada Certidão 
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                                            27/09/2024 16:15 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA 
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                                            26/09/2024 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141 
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                                            24/09/2024 18:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 18:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 16:17 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143 
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                                            21/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143 
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                                            16/09/2024 10:56 Protocolizada Petição 
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                                            11/09/2024 10:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            11/09/2024 10:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            11/09/2024 10:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            11/09/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 10:41 Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 14/10/2024 16:00 
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                                            11/07/2024 11:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132 
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                                            10/07/2024 13:52 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133 
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                                            27/06/2024 00:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            24/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134 
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                                            14/06/2024 23:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/06/2024 23:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/06/2024 23:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2024 15:24 Despacho - Mero expediente 
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                                            24/10/2023 16:26 Conclusão para despacho 
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                                            18/09/2023 16:33 Protocolizada Petição 
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                                            18/09/2023 15:20 Lavrada Certidão 
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                                            22/08/2023 17:40 Protocolizada Petição 
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                                            04/08/2023 15:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119 
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                                            04/08/2023 15:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            26/07/2023 14:18 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121 
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                                            26/07/2023 14:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121 
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                                            26/07/2023 14:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 
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                                            26/07/2023 12:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            26/07/2023 12:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            26/07/2023 12:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            26/07/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96 
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                                            19/07/2023 00:10 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 108 
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                                            17/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 108 
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                                            13/07/2023 16:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023 
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                                            09/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 
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                                            07/07/2023 18:14 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA 
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                                            07/07/2023 18:14 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107 
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                                            07/07/2023 18:13 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA 
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                                            07/07/2023 18:13 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2023 18:10 Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 18/09/2023 15:00 
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                                            30/06/2023 17:27 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98 
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                                            30/06/2023 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
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                                            30/06/2023 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
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                                            29/06/2023 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/06/2023 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/06/2023 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2023 16:58 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV 
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                                            25/05/2023 12:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/03/2023 08:59 Protocolizada Petição 
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                                            20/03/2023 16:27 Juntada - Informações 
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                                            14/03/2023 17:04 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            14/03/2023 16:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/03/2023 09:53 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79 
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                                            17/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 83 
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                                            10/02/2023 09:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            10/02/2023 09:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            07/02/2023 15:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            07/02/2023 15:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2023 14:50 Despacho - Mero expediente 
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                                            16/01/2023 17:20 Juntada - Informações 
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                                            16/01/2023 13:52 Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM 
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                                            12/07/2022 14:58 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            20/06/2022 12:57 Conclusão para despacho 
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                                            31/05/2022 15:40 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2022 00:07 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69 
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                                            11/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69 
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                                            01/04/2022 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2022 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2022 15:10 Protocolizada Petição 
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                                            18/03/2022 09:07 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV 
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                                            18/03/2022 09:06 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 18/03/2022 08:30. Refer. Evento 52 
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                                            17/03/2022 16:03 Protocolizada Petição 
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                                            17/03/2022 14:04 Juntada - Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/03/2022 07:49 Remessa para o CEJUSC 
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                                            17/03/2022 07:49 Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            25/02/2022 16:39 Juntada - Informações 
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                                            18/02/2022 13:18 Expedido Ofício 
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                                            17/02/2022 10:23 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54 
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                                            17/02/2022 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            17/02/2022 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            17/02/2022 09:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            17/02/2022 09:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            17/02/2022 08:36 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV 
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                                            17/02/2022 08:35 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 18/03/2022 08:30 
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                                            11/02/2022 13:02 Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            11/02/2022 12:57 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO - EXCLUÍDA 
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                                            11/02/2022 12:57 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA 
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                                            28/01/2022 16:27 Decisão - Outras Decisões 
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                                            23/08/2021 16:50 Conclusão para despacho 
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                                            05/08/2021 11:29 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            05/08/2021 11:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/08/2021 11:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            04/08/2021 15:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2021 15:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2021 15:46 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/05/2021 07:28 Conclusão para despacho 
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                                            19/05/2021 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/05/2021 18:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/05/2021 11:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/05/2021 18:04 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV 
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                                            07/05/2021 18:03 Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 07/05/2021 18:05. Refer. Evento 26 
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                                            05/05/2021 13:27 Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            03/05/2021 09:45 Protocolizada Petição 
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                                            07/04/2021 15:11 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27 
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                                            07/04/2021 15:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/04/2021 15:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/04/2021 13:38 Expedido Ofício 
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                                            06/04/2021 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            06/04/2021 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
- 
                                            06/04/2021 13:33 Audiência Designada - Conciliação - Local - 07/05/2021 17:00 
- 
                                            05/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/04/2021 12:14 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV 
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                                            05/04/2021 12:13 Juntada - Certidão 
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                                            02/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            26/03/2021 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2021 14:22 Lavrada Certidão 
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                                            26/03/2021 10:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/03/2021 10:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/03/2021 09:25 Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            23/03/2021 16:50 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            23/03/2021 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/03/2021 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/03/2021 16:27 Protocolizada Petição 
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                                            23/03/2021 14:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/03/2021 14:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/03/2021 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2021 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2021 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2021 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2021 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2021 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2021 15:58 Despacho - Mero expediente 
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                                            19/03/2021 14:20 Conclusão para despacho 
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                                            19/03/2021 14:18 Processo Corretamente Autuado 
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                                            19/03/2021 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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