TJTO - 0000833-62.2022.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000833-62.2022.8.27.2736/TO EXECUTADO: JORDANA DO COUTO FERREIRA - NOME DE FANTASIA JALAPÃO MAX TOURADVOGADO(A): MARA REGINA AMARAL BARBOSA (OAB TO007189) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO TOCANTINS em face de JORDANA DO COUTO FERREIRA – MAX TOUR TURISMO E LAZER, na qual foi oposto Embargos à Execução Fiscal (autos nº 0000522-37.2023.8.27.2736), julgados procedentes para declarar a nulidade do Auto de Infração Ambiental nº 132968 e, por consequência, da CDA nº J-764/2022, que fundamentava a presente execução fiscal.
Interposto recurso de apelação pelo Estado, o mesmo foi desprovido, tendo sido reformada a sentença apenas para afastar a isenção do Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais e majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
A sentença proferida nos embargos foi transladada a estes autos, sendo as partes devidamente intimadas acerca do trânsito em julgado e do teor do acórdão.
A exequente, agora credora dos honorários advocatícios fixados em face do Estado, propôs cumprimento de sentença nos próprios autos da execução fiscal, requerendo o pagamento do valor devido.
O Estado, por sua vez, apresentou impugnação (evento 86), arguindo, em preliminar, a incompetência absoluta deste Juízo para processar o cumprimento de sentença referente aos honorários fixados nos embargos, sustentando tratar-se de ação autônoma cujo cumprimento deve se dar nos autos originários.
No entanto, posteriormente, em petição juntada no evento 92, o Estado requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, informando inclusive a extinção da CDA objeto da execução.
A exequente apresentou manifestação em resposta à impugnação (evento 93).
Verifica-se, assim, que, embora o Estado tenha inicialmente impugnado o processamento do cumprimento de sentença neste juízo, posteriormente reconheceu sua validade e pediu o seu regular prosseguimento, o que configura renúncia à preliminar de incompetência suscitada.
Além disso, como os autos de embargos tramitaram de forma apensada a esta execução fiscal, e considerando o princípio da economia e celeridade processual, não se vislumbra prejuízo processual no prosseguimento do cumprimento de sentença nestes próprios autos, sobretudo diante da ausência de insurgência posterior por parte da Fazenda Pública.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo Estado do Tocantins e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença requerido pela exequente, no tocante aos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução fiscal. Importante mencionar que a classe do processo não será evoluída para cumprimento de sentença pois o própio sistema não evolui classe nas ações de execução fiscal.
Intime-se a Exequente para apresentar cálculo atualizado do valor devido. Apresentado os cálculos, intime-se o Estado para, no prazo legal, efetuar o pagamento voluntário do valor requisitado, nos termos do art. 535, § 3º do CPC, observando-se o rito do art. 534 e seguintes do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:23
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 13:07
Conclusão para decisão
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11/07/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 13:55
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000833-62.2022.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAEXECUTADO: JORDANA DO COUTO FERREIRA - NOME DE FANTASIA JALAPÃO MAX TOURADVOGADO(A): MARA REGINA AMARAL BARBOSA (OAB TO007189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 16/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:29
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 13:41
Conclusão para decisão
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04/02/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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03/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:40
Decisão - Outras Decisões
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06/11/2024 14:46
Conclusão para decisão
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06/11/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/11/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00005223720238272736/TO
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16/10/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/10/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 16:47
Conclusão para decisão
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06/09/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/08/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/07/2024 16:03
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 16:03
Lavrada Certidão
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17/06/2024 16:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000522-37.2023.8.27.2736/TO - ref. ao(s) evento(s): 51
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29/05/2024 16:12
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2024 12:53
Conclusão para decisão
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29/04/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:51
Juntada - Informações
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21/03/2024 21:32
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 10:40
Conclusão para despacho
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21/02/2024 15:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 13:04
Conclusão para decisão
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15/12/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 14:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/09/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2023 11:00
Decisão - Outras Decisões
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26/07/2023 12:42
Conclusão para decisão
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25/07/2023 16:53
Protocolizada Petição
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25/07/2023 16:52
Protocolizada Petição
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25/07/2023 14:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/07/2023 12:58
Lavrada Certidão
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26/06/2023 22:54
Protocolizada Petição
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20/06/2023 09:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2023 10:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2023 10:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/03/2023 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/03/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2023 17:59
Despacho - Mero expediente
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12/12/2022 17:31
Conclusão para decisão
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12/12/2022 14:07
Protocolizada Petição
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12/12/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2022 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2022 18:41
Decisão - Outras Decisões
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06/09/2022 12:52
Conclusão para decisão
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06/09/2022 12:52
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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