TJTO - 0001508-04.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001508-04.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RIBEIRO DA SILVA, CONHECIDA POR PRETAADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DOS REIS RIBEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 40.
Houve impugnação ao cumprimento de sentença por excesso do valor apresentado (evento 49).
A parte autora concordou com os valores apresentados pelo INSS (evento 50).
Inexistindo oposição, acolho a impugnação apresentada e HOMOLOGO o cálculo ali contido (evento 49 – OUT3).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, posto que todas as vezes que é dada oportunidade ao INSS de realizar a execução invertida, inclusive solicitada pelos credores, este informa que isto não é sua obrigação, e sim faculdade, e impõe àqueles a apresentação de seus cálculos.
Sendo assim, em caso de erro, como sói acontecer aqui, inclusive admitido pela requerente, entendo desmedida tal condenação. Outrossim, se a impugnação rejeitada não gera condenação em honorários advocatícios, como bem destacado pela autarquia, por equidade no tratamento, em caso contrário a isenção deve alcançar, via de regra, o credor.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/03/2025 13:32
Conclusão para despacho
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28/02/2025 16:54
Protocolizada Petição
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19/02/2025 11:44
Protocolizada Petição
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19/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/10/2024 14:44
Lavrada Certidão
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23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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25/07/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:15
Trânsito em Julgado
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09/07/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/06/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/05/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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06/05/2024 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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02/05/2024 13:20
Juntada - Informações
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02/05/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/11/2023 16:37
Conclusão para julgamento
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21/11/2023 16:37
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 20/11/2023 13:50. Refer. Evento 15
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21/11/2023 11:57
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 08:46
Protocolizada Petição
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14/11/2023 14:17
Conclusão para despacho
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09/10/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:38
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 20/11/2023 13:50
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02/10/2023 16:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/03/2023 14:00
Conclusão para despacho
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20/03/2023 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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19/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2022 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2022 18:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/12/2022 13:57
Conclusão para despacho
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07/12/2022 13:56
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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