TJTO - 0005426-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:05
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/06/2025 11:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005426-43.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: ROSA PEREIRA SOARESADVOGADO(A): INDIANARA PEREIRA GONCALVES (OAB PI019531)ADVOGADO(A): ALINE SA E SILVA MARTINS (OAB PI018595) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO SUSPENSO POR AFETAÇÃO AO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
DECISÃO QUE REITERA COMANDO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA.
ALEGADO FATO SUPERVENIENTE.
MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que apenas reitera conteúdo de decisão anterior, já regularmente intimada e preclusa, não constituindo pronunciamento judicial autônomo e inovador. 2- O reconhecimento da preclusão temporal impede o reexame da matéria anteriormente decidida, nos termos do art. 507 do CPC, sendo inviável a rediscussão por meio de recurso intempestivo. 3- A superveniência de elementos probatórios relacionados à eventual ilegitimidade ativa ou indícios de irregularidade no mandato devem ser submetidos à apreciação do juízo de origem, mediante os instrumentos processuais adequados, não afastando a preclusão anteriormente operada. 4- Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por preclusão, diante da inexistência de erro material ou ilegalidade. 5- Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:24
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:06
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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02/06/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 12:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 18:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/04/2025 18:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5388866 - R$ 145,00
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22/04/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388304, Subguia 5747 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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07/04/2025 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388304, Subguia 5375809
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07/04/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5388304 - R$ 145,00
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/04/2025 17:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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02/04/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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