TJTO - 0000580-02.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:59
Conclusão para decisão
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16/07/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000580-02.2025.8.27.2726/TO AUTOR: VANDA SANTANA LIMAADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Passo a decidir.
Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
Inteligência do art. 82, § 1º do CPC/15.
Será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada, nos termos do art. 290 do CPC.
A parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos referentes à hipossuficiência alegada ou recolher as despesas processuais iniciais, todavia, quedou-se inerte, o que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IV do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com com fundamento no artigo 290 do CPC/15.
Ao Cartório para lançamento do movimento: "Cancelada a distribuição".
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se o autor com prazo de 15 dias.
Promova-se a baixa. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:29
Decisão - Cancelamento da distribuição
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10/07/2025 12:53
Conclusão para decisão
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09/07/2025 15:50
Protocolizada Petição
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21/06/2025 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 00099420920258272700/TJTO
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20/06/2025 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:45
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:57
Conclusão para decisão
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24/04/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:53
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/04/2025 13:45
Conclusão para decisão
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14/04/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/04/2025 12:35
Conclusão para despacho
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31/03/2025 20:02
Protocolizada Petição
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31/03/2025 18:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/03/2025 13:45
Conclusão para decisão
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31/03/2025 13:44
Processo Corretamente Autuado
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29/03/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANDA SANTANA LIMA - Guia 5687730 - R$ 36.875,00
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29/03/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANDA SANTANA LIMA - Guia 5687729 - R$ 7.913,00
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29/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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