TJTO - 0003322-82.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003322-82.2025.8.27.2731/TO AUTOR: SANDRA ANTONIA DE ANDRADEADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B)AUTOR: RAMON COELHO GALVÃOADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO RAMON COELHO GALVÃO ajuizou execução de acordo, danos morais e materiais, obrigação de não fazer e pedido liminar em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados no processo.
O autor requereu o cancelamento da distribuição (evento 3). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ao fazer uma análise detida do processo, percebe-se que a sua distribuição deve ser cancelada, conforme preconiza o art. 290 do CPC, em razão do requerimento da parte e do não recolhimento das custas iniciais.
Cabe destacar, que a legislação processualista vigente, dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado, para efetivar o cancelamento da distribuição, conforme percebe-se na legislação.
Vejamos: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, resta evidenciado a viabilidade processual em cancelar a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, ausente o recolhimento das custas.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do processo.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 15:48
Cancelada a Distribuição
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28/05/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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28/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/05/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/05/2025 09:51
Decisão - Cancelamento da distribuição
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27/05/2025 17:10
Conclusão para decisão
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27/05/2025 16:52
Protocolizada Petição
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27/05/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:30
Distribuído por dependência - Número: 00046517620188272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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