TJTO - 0031252-57.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031252-57.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora (evento 97).
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 17:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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15/07/2025 16:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 15:00
Conclusão para decisão
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15/07/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031252-57.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado.
Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. A parte requerente, no momento de propor a demanda, deverá observar a regra estatuída no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 12.153/09, a qual diz que, quando “a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especial, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (não poderá ultrapassar 60 salários mínimos vigentes)”. Ademais, cumpre ressaltar que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o disposto no aludido parágrafo do referido artigo, é direcionado apenas à competência, não possuindo reflexo no pedido propriamente dito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e retifique o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico (implementação de progressões funcionais, incluindo as parcelas vincendas, com os respectivos cálculos), em observância à regra estatuída no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 12.153/2009, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito. Caso o valor da pretensão ultrapasse os 60 salários mínimos vigentes, e a parte requerente queira que a demanda tramite regularmente neste juizado fazendário, poderá renunciar expressamente ao crédito que exceder, ou, do contrário, ultrapassando, postular a remessa dos autos a um dos juízos fazendários da Justiça Comum, que será feito por livre distribuição.
Após a emenda, voltem-me imediatamente conclusos para análise do pedido liminar. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
07/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/06/2025 15:39
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:32
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/06/2025 15:20
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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26/06/2025 15:19
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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26/06/2025 15:18
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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26/06/2025 15:16
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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30/05/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 79
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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09/05/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 78
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09/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/05/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 17:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
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11/03/2025 15:15
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 14:04
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/12/2024 15:23
Conclusão para despacho
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12/09/2024 17:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 14:40
Publicação de Pauta
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18/06/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:50:35)
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13/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 94
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28/05/2024 12:53
Conclusão para julgamento
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24/04/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 71
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03/03/2024 19:51
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/11/2023 16:23
Conclusão para despacho
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13/11/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/11/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2023 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 17:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/09/2023 15:49
Conclusão para despacho
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26/09/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/09/2023 11:07
Decisão - Outras Decisões
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10/05/2022 17:55
Recebidos os autos - TJTO
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10/05/2022 17:55
Conclusão para despacho
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09/05/2022 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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09/05/2022 14:26
Lavrada Certidão
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30/11/2021 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2021 21:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/11/2021 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/11/2021 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2021 14:54
Lavrada Certidão
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19/11/2021 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
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19/11/2021 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2021 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2021 13:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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11/11/2021 17:29
Publicação de Pauta
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10/11/2021 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/11/2021 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2021 12:00</b><br>Sequencial: 91
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25/11/2020 16:48
Juntada - Documento - Informações
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29/09/2020 12:49
Conclusão para julgamento
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28/09/2020 17:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/09/2020 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2020 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2020 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2020 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/08/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/08/2020 18:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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20/08/2020 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2020 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2020 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2020 15:18
Despacho - Mero expediente
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13/08/2020 17:37
Conclusão para decisão
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13/08/2020 17:35
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2020 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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