TJTO - 0000882-79.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000882-79.2025.8.27.2710/TOEMBARGADO: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA S/AADVOGADO(A): OSÉIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB DF023189)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo de Embargos à Execução opostos por Luis Augusto Cardoso Pereira em face de PEROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da extinção da execução principal por incompetência territorial. 1.
DETERMINO a expedição de certidão de oposição tempestiva dos embargos, para fins de eventual novo ajuizamento no juízo competente, nos termos do art. 915, §2º, do CPC; 2.
DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ante a ausência de resistência à extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
23/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 05:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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21/07/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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19/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000882-79.2025.8.27.2710/TO EMBARGADO: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA S/AADVOGADO(A): OSÉIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB DF023189) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que nos autos principais, Ação de Execução nº 00043713720198272710, fora reconhecida a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO para o processamento do feito, com base nos termos do art. 17 da Lei nº 5.474/1968, por consequência lógica, devem os Embargos à Execução serem distribuídos ao juízo competente para o julgamento dos presentes embargos.
CONCLUA-SE OS AUTOS PARA EXTINÇÃO NESTE JUÍZO, garantindo certidão de oposição à parte autora a fim de comprovar a tempestividade no juízo competente. Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
14/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 17:50
Conclusão para decisão
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24/06/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 14:14
Conclusão para despacho
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19/03/2025 14:14
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIS AUGUSTO CARDOSO PEREIRA - Guia 5676203 - R$ 50,00
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13/03/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIS AUGUSTO CARDOSO PEREIRA - Guia 5676202 - R$ 125,81
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13/03/2025 10:17
Distribuído por dependência - Número: 00043713720198272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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