TJTO - 0001035-67.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001035-67.2025.8.27.2725/TO AUTOR: GERSON MOREIRA DE MELOADVOGADO(A): JAYNARA CIRQUEIRA LOPES GONTIJO (OAB TO009663)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer indenização por danos materiais supostamente decorrentes de incêndio que teria atingido imóvel de sua propriedade, atribuindo responsabilidade à parte requerida (ENERGISA).
Sendo assim, determino a emenda à inicial: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando documentalmente a posse ou a propriedade do imóvel atingido, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); 2.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: o contracheque; comprovante de recebimento de benefício recebido junto ao INSS; ou a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 11:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 10:01
Conclusão para despacho
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29/05/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:56
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 10:34
Protocolizada Petição
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19/05/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERSON MOREIRA DE MELO - Guia 5713600 - R$ 9.749,83
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19/05/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERSON MOREIRA DE MELO - Guia 5713599 - R$ 4.209,93
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19/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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