TJTO - 0003757-05.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003757-05.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: JEMERSON ANDRADE DE SOUSAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por JEMERSON ANDRADE DE SOUSA em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS.
A sentença (evento 54) foi mantida pelo TJTO, que determinou apenas a exclusão das verbas prescritas - anteriores a 19/06/2015 (evento 2 dos autos de 2º grau), tendo sido certificado o transito em julgado (evento 74).
Após, aportou nos autos requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar (evento 72), que restou deferido (evento 76).
Intimado na forma do artigo 535 do CPC (evento 78), a Fazenda Pública não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente (evento 80). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente é medida que se impõe.
Conforme título executivo, os honorários da fase de conhecimento foram postergados para fixação na liquidação.
Assim, com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, devem ser fixados os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, o que faço na parte dispositiva.
No caso concreto, trata-se de cumprimento de sentença que ensejará expedição de Precatório, porque o valor calculado (evento 72 anexo 2) excede ao valor de referência estabelecido pela legislação de regência para a Fazenda Pública executada (10 salários-mínimos, conforme Lei Complementar Estadual nº 69/2010 do Estado do Tocantins).
Assim, considerando tratar-se de aplicação do regime de precatórios, deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação, conforme artigo 85, §7º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 72, CALC2, tornando-os definitivos.
Nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, e considerando a atuação das partes também em grau recursal, FIXO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CONHECIMENTO em 15% (quinze por cento) do valor principal atualizado.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 85, §7º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, com prazo de 15 dias - dobrar para a Fazenda Pública (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para atualizar a data-base do cálculo do evento 72, CALC2 (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024), fazendo a inclusão dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento acima fixados (15% sobre o valor do crédito principal atualizado).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos.
No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024).
A parte exequente poderá, nesse mesmo prazo, querendo, manifestar expressa renúncia ao valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo na modalidade de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (artigo 13, §5º, da Lei 12.153/2009).
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico de determinação de expedição de precatório/rpv.
Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:08
Decisão - Homologação - Cálculos
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24/06/2025 16:41
Conclusão para despacho
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20/04/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/03/2025 15:41
Decisão - Outras Decisões
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09/09/2024 17:33
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:31
Trânsito em Julgado
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29/08/2024 12:48
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOTOP1ECIV
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28/08/2024 09:14
Protocolizada Petição
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27/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2024 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:02
Lavrada Certidão
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23/07/2024 17:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00037570520208272740/TJTO
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05/06/2024 15:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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05/06/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/05/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/05/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/03/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2024 17:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 14:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/03/2024 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2024 15:29
Encaminhamento Processual - TOTOP1ECIV -> TO4.04NFA
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28/02/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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26/02/2024 09:57
Conclusão para decisão
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23/02/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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23/02/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/05/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2023 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/04/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/04/2023 15:50
Lavrada Certidão
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17/04/2023 09:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
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14/04/2023 10:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOTOP1ECIV
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11/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2023 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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31/03/2023 17:10
Juntada - Informações
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14/03/2022 17:07
Conclusão para decisão
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13/03/2022 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2022 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 17:29
Recebidos os autos - TJTO
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28/02/2022 12:04
Recebidos os autos - TJTO
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23/02/2022 19:34
Despacho - Mero expediente
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21/10/2021 13:41
Conclusão para despacho
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19/10/2021 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2021 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2021 13:33
Recebidos os autos - TJTO
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02/07/2021 12:12
Recebidos os autos - TJTO
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16/06/2021 11:36
Despacho - Mero expediente
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22/03/2021 12:13
Conclusão para despacho
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07/10/2020 10:19
Protocolizada Petição
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03/08/2020 14:31
Protocolizada Petição
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23/07/2020 01:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2020 08:55
Protocolizada Petição
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06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2020 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2020 21:09
Recebidos os autos
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25/06/2020 18:47
Despacho - Mero expediente
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19/06/2020 14:40
Conclusão para despacho
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19/06/2020 14:39
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2020 14:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/06/2020 14:11
Recebidos os autos
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19/06/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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