TJTO - 0003861-06.2020.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003861-06.2020.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRARÉU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES BENJAMIN (OAB GO003411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
30/07/2025 17:42
Protocolizada Petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003861-06.2020.8.27.2737/TO AUTOR: NEILTON QUIRINO DA LUZADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821)RÉU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES BENJAMIN (OAB GO003411) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO É caso de não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de requisitos para a sua admissibilidade.
Conforme se demonstra nos autos do processo, prolatou-se sentença devidamente fundamentada, na qual se considerou todos os aspectos das provas documentais e argumentações.
O embargante interpõe Embargos de Declaração nos quais pretende modificação em dispositivo da sentença, ou seja, embargos com efeitos infringentes.
Porém, os Embargos Declaratórios não têm a finalidade dar efeitos infringentes ao julgado, qual seja, modificativo da sentença.
Não pode o Juiz Sentenciante inovar nos autos, a não ser nos moldes da Lei, o que não é o presente caso.
Os Embargos Declaratórios têm por objeto matéria expressa em Lei, e para o seu conhecimento há necessidade que se reportem à obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão, sentença ou acórdão.
Dispõe o artigo 48, caput, da Lei nº 9.099/95: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Código de Processo Civil, artigo 1022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Se os fatos e os fundamentos jurídicos dos Embargos, bem como os motivos de reforma do julgado não se atêm aos requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, recurso não pode ser conhecido.
Ressalta-se que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Assim, a decisão embargada somente poderia sofrer alteração em nível de segunda instância por meio do recurso próprio, de sorte que, não merece guarida os embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo, na íntegra, a decisão proferida nestes autos (evento 139).
Embargos de Declaração sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.C.A.
Porto Nacional – TO, data lançada pelo sistema. -
15/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 16:19
Conclusão para decisão
-
30/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
20/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 140
-
12/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/05/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
09/05/2025 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708799, Subguia 5502124
-
09/05/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - Guia 5708799 - R$ 293,00
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
24/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/04/2025 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 17:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
22/01/2025 11:44
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 11:35
Protocolizada Petição
-
21/11/2024 15:42
Conclusão para decisão
-
12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
-
09/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/10/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
23/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2024 16:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
20/06/2024 16:52
Conclusão para julgamento
-
20/06/2024 16:49
Publicação de Ata
-
20/06/2024 16:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 20/06/2024 16:30. Refer. Evento 111
-
20/06/2024 11:54
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 13:08
Protocolizada Petição
-
14/06/2024 17:21
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
28/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 113
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
13/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2024 15:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 20/06/2024 16:30
-
09/05/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
17/04/2024 11:38
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
13/03/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 16:25
Conclusão para despacho
-
15/02/2024 13:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPORJECIV
-
15/02/2024 13:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
15/02/2024 13:30
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
15/02/2024 13:28
Trânsito em Julgado
-
15/02/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/02/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
09/01/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/01/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2023 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/12/2023 14:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/12/2023 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
05/12/2023 15:15
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/11/2023 14:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 240
-
17/11/2023 12:33
Conclusão para julgamento
-
16/11/2023 18:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
16/11/2023 16:04
Conclusão para despacho
-
16/11/2023 15:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
31/08/2022 12:55
Conclusão para julgamento
-
28/03/2022 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPORJECIV
-
23/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/03/2022 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
15/02/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 10:48
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
16/12/2021 12:03
Conclusão para julgamento
-
16/12/2021 11:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
16/12/2021 11:31
Lavrada Certidão
-
15/12/2021 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/11/2021 11:14
Juntada - Informações
-
20/11/2021 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/11/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
19/11/2021 19:20
Protocolizada Petição
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
22/10/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 20:37
Decisão - Declaração - Incompetência
-
19/10/2021 13:23
Juntada - Informações
-
22/09/2021 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> NACOM
-
20/07/2021 17:46
Protocolizada Petição
-
20/07/2021 15:35
Protocolizada Petição
-
20/07/2021 15:34
Protocolizada Petição
-
28/06/2021 15:26
Conclusão para julgamento
-
24/06/2021 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 49
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 15:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HELI DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR - EXCLUÍDA
-
10/06/2021 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VALDECI CARLOS WOOLCOCK TEODORO - EXCLUÍDA
-
10/06/2021 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ETICA REPRESENTACOES LTDA - EXCLUÍDA
-
10/06/2021 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLOVES GUIMARAES FERREIRA - EXCLUÍDA
-
10/06/2021 07:15
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2021 17:07
Conclusão para despacho
-
07/06/2021 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2021 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2021 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2021 13:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/04/2021 13:38
Conclusão para julgamento
-
28/04/2021 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/04/2021 14:10
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 09:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2021 19:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 12:05
Protocolizada Petição
-
11/03/2021 14:41
Expedido Carta pelo Correio
-
11/03/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 14:23
Decisão - Outras Decisões
-
10/03/2021 11:59
Conclusão para despacho
-
09/03/2021 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/03/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 16:46
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC - 17/03/2021 16:45. Refer. Evento 14
-
25/01/2021 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/01/2021 15:47
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/12/2020 15:16
Expedido Carta pelo Correio
-
17/12/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 15:11
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC - 17/03/2021 16:45
-
01/12/2020 17:06
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2020 15:19
Conclusão para despacho
-
25/06/2020 12:06
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 16:37
Expedido Carta pelo Correio
-
05/05/2020 11:31
Decisão - Outras Decisões
-
05/05/2020 09:54
Conclusão para despacho
-
17/04/2020 15:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC - 24/04/2020 16:00. Refer. Evento 2
-
17/04/2020 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2020 14:00
Ciência - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 14:00
Expedido Carta pelo Correio
-
13/03/2020 13:58
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC - 24/04/2020 16:00
-
02/03/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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