TJTO - 0001412-84.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2025 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> COJUN
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05/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 062002912025
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05/09/2025 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 062002922025
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/09/2025 14:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 062002912025
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03/09/2025 14:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 062002922025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001412-84.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, em sua manifestação, reconhece como incontroverso o montante de R$ 18.287,46 (dezoito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente à repetição de valores pagos indevidamente, bem como o valor de R$ 2.194,50 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na sentença.
Diante disso, defiro o levantamento da quantia incontroversa pela parte exequente, por meio de alvarás em favor do patrono regularmente constituído nos autos, conforme procuração e dados bancários informados.
Da impugnação ao cumprimento de sentença A executada apresentou impugnação instruída com planilha elaborada pela ferramenta “Calculadora do Cidadão”, disponibilizada pelo Banco Central.
Entretanto, conforme reconhecido pelo próprio órgão, tal plataforma adota metodologia de juros compostos, o que colide com os parâmetros expressamente fixados na sentença, que reconheceu a nulidade da capitalização de juros e limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano, com cálculo simples.
Ademais, a parte exequente argumenta que os contratos utilizados pela parte contrária não correspondem àqueles reconhecidos como objeto da revisão judicial, apontando divergências em relação aos números das cédulas bancárias e aos valores efetivamente liberados.
Diante da controvérsia determino a remessa a contadoria judicial. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
DEFIRO a expedição de alvarás em favor do patrono da parte exequente, para levantamento dos valores incontroversos de R$ 18.287,46 (principal) e R$ 2.194,50 (honorários sucumbenciais), conforme dados bancários indicados; 2.
DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN), para elaboração de cálculo atualizado, observando-se rigorosamente os seguintes parâmetros fixados na sentença 3.
Após a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação.
Cumpra-se Guaraí, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 20:31
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 14:20
Conclusão para decisão
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20/08/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001412-84.2024.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOREQUERENTE: SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 09/08/2025 - Decurso de Prazo -
14/08/2025 08:58
Protocolizada Petição
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13/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001412-84.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pleito contido no evento 49 para em consequência determinar: 1.
INTIME-SE o executado por meio de seu advogado constituído nos autos, ou, caso seja a situação, por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC.
Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:00
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 04:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 04:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 04:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/06/2025 17:51
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/06/2025 17:50
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUA1ECIV Número: 00014128420248272721/TJTO
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04/12/2024 16:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TJTO
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04/12/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590492, Subguia 57792 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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28/10/2024 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590492, Subguia 5448417
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28/10/2024 11:13
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5590492 - R$ 96,00
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23/10/2024 11:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5587822, Subguia 5447276
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23/10/2024 11:11
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5587822 - R$ 96,00
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/09/2024 13:20
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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06/08/2024 15:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/08/2024 15:30. Refer. Evento 9
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06/08/2024 10:17
Protocolizada Petição
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05/08/2024 13:08
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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16/07/2024 18:07
Protocolizada Petição
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06/06/2024 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/06/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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05/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:22
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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05/06/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/08/2024 15:30
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/05/2024 13:55
Conclusão para despacho
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09/05/2024 13:54
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2024 09:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS - Guia 5463388 - R$ 3.325,78
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06/05/2024 09:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS - Guia 5463387 - R$ 1.431,31
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06/05/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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